
Representantes da OAB realizaram um ato de desagravo em desfavor do juiz de direito Fábio Petengil, da comarca de Juína, na quinta-feira (21), em repúdio ao que classifica de "ataque à categoria promovido pelo magistrado".
A celeuma tem como cerne da questão a negativa de um advogado para atender a nomeação de dativo. A interpretação do magistrado para a negativa, gerou a reação da OAB.
Ocorre que a dívida do Estado com as nomeações, em cerca de R$ 40 milhões, tem provocado a recusa de advogados para assumir a condição de dativo.
No período, a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) divulgou nota sobre o assunto (confira ao final da matéria).
Segundo a OAB, a iniciativa nesta semana teve a participação do presidente da entidade, Leonardo Campos, bem como de demais representantes da advocacia da região, ocorrido no Fórum da cidade. “O desagravo é um ato pela qual a classe da advocacia repudia qualquer violação ou ofensa às prerrogativas. Aqui nós repudiamos e dissemos que não aceitamos qualquer pecha imputada à advocacia que vise denegrir a imagem da profissão”, destacou o presidente da Ordem, acompanhado do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, e do presidente da Subseção de Juína, Flávio Lemos Gil.
Em abril, a OAB Juína divulgou carta aberta à população informando que os advogados e advogadas da região não mais aceitariam a nomeação dativa por parte do Poder Judiciário local em razão da reiterada falta de pagamento do Estado pelos serviços prestados por estes profissionais. A Ordem reitera que "Mato Grosso já acumula um passivo de aproximadamente R$ 40 milhões em débitos desta natureza".
Frente à recusa justificada dos advogados em aceitar nomeações na referida comarca, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face da Defensoria Pública de Mato Grosso para que fosse garantida aos hipossuficientes representação nos processos judiciais. Porém, o juiz Fábio Petengill, analisando a referida ação, declarou em liminar deferida que a situação de emergencialidade na localidade é decorrente do “movimento paredista” deflagrado pelos advogados militantes na comarca.
Em nota de repúdio à atitude do juiz, a OAB-MT declarou que a interpretação das palavras do magistrado é de que todos os advogados e advogadas que passaram a recusar nomeações dativa na região não tinham grandeza de caráter, atuavam sem nobreza, como se fossem esses profissionais os responsáveis pelo estado de colapso no atendimento da população carente.
“Estamos aqui com a presença de guerreiros advogados e advogadas, que lutam diariamente em prol da distribuição de justiça em favor da sociedade e dos menos favorecidos. O advogado, enquanto ente essencial à administração da justiça, deve ter uma atuação autônoma, liberta e independente. E onde houver uma violação de prerrogativa, lá estará a OAB defendendo a advocacia, porque prerrogativa é uma questão de justiça”, endossou o presidente Leonardo Campos durante o ato.
Confira a nota da AMAM, acerca do assunto, divulgada em maio:
"A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em contraponto à Nota de Repúdio publicada na data de ontem (17/05/2018) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, acerca de decisão judicial proferida pelo Magistrado Fabio Petengill, da comarca de Juína (MT), esclarece o seguinte:
De acordo com o art. 41, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979): “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.”.
Pois bem! Instado por sua associação de classe a se manifestar sobre o “Repúdio” da OAB/MT, eis as exatas palavras do magistrado:
“Interpretar é dar sentido a coisas, gestos e palavras. Palavras, aliás, não funcionam isoladamente ou pela conjunção de sílabas, porque já ensinava Santo Agostinho de Hipona, linguagem é referência, sem esta o significado é vazio, afinal, linguagem exprime pensamento, e pensamento é sobre algo.
Somente somos capazes de interpretar a partir de um referente, porque seja na concepção agostiniana, seja na licença poética de Fernando Pessoa, conhecer a essência é mais precioso do que a simples palavra (palavras não passam de palavras, “words, nothing but words”…).
Por isso é que me causou surpresa, mas não espanto, receber a notícia de uma certa “nota de repúdio” ou coisa que o valha, que estaria circulando em mídias sociais e eletrônicas, como um suposto desagravo à classe de advogados da Comarca de Juína, que teria sido ofendida ou diminuída por decisão judicial de minha lavra.
Sem o menor constrangimento ou receio, tenho absoluta convicção que a interpretação do texto fora do contexto da decisão ora em comento, deve ter causado ao interprete menos atento essa falsa significação de que o ato decisório tenha sido ofensivo a quem quer que seja e provocado essa abrupta e desmedida reação.
Basta a leitura de todo texto decisório, e não de uma simples frase nele existente, para se compreender que o contexto ali retratado de modo nenhum dirigia-se ou preocupava-se com a pessoa deste ou daquele indivíduo ou categoria; estava a se referir à realidade fática da Comarca e dos seus jurisdicionados, deserdados de assistência jurídica pela omissão (dupla omissão!) estatal, na consecução de sua missão de concretizar os direitos prestacionais garantidos pela Constituição da República.
Como menciona o agressivo texto, sou egresso da advocacia, não por breve passagem, mas em anos de militância e devotamento, e, exatamente por essa razão, por ter experimentado o gosto e as agruras de atuar na defesa dos direitos daqueles que necessitam da nobre figura do Advogado, é que nutro especial respeito e carinho verdadeiro pela profissão.
Bem por isso e porque minha formação pessoal não permitiria jamais, é que não faço da pena que envergo instrumento para ofensas ou ataques diletantes a ninguém, sendo lamentável que uma decisão judicial de tanta relevância para a sociedade local, porque, afinal, depois de anos de desamparo, é concreta a possibilidade de instalação do Núcleo da Defensoria Pública na Comarca, se transforme em palco para discussões menores e sem sentido, fruto de errôneas interpretações e ilações equivocadas, extraídas, é bom que se repita, de uma frase pinçada fora de seu contexto, sabe-se lá porque motivos ou razões.
Nieztsche ao estabelecer as premissas do pensamento desenvolvido em sua “Genealogia da Moral”, afirmou que sobre a realidade se exerce um ato interpretativo e esse ato interpretativo é uma ilusão, que, a rigor, é a nossa perspectiva dos acontecimentos e das coisas (a verdade para mim), com a qual estabelecemos nossas inter-relações de vida e de vontade.
Prefiro eu caminhar na linha que tracejei como parâmetro ao exercício da judicatura, respeitando e garantindo o direito de expressão e de postulação de todo aquele que necessite da prestação jurisdicional, mas sem olvidar do dever que a função me outorga de firmeza e serenidade no exercício do mister judicante, rogando sempre inspiração e temperança para não confundir o regular e necessário exercício deste poder/dever com ataques pessoais ou coletivos aos demais operadores do direito.”
É bem verdade que a Magistratura Mato-grossense jamais foi dada ao confronto ou à desarmonia com as demais Instituições que integram a Sistema de Justiça deste Estado. Nesse diapasão, observa-se que as gentis palavras do magistrado Fabio Petengill, que faz convergir fatos e versões ao equilíbrio quase gravitacional, são mais que suficientes para restabelecer essa necessária harmonia."
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS – AMAM
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