Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, por dispensa indevida de licitação. A fraude, conforme o MPE, foi constatada na contratação e realização dos serviços de adequação do prédio em que funcionaria o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
A ação ocorre por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal). Consta na denúncia que 10 dias após a inauguração do prédio, para dar aparência de legalidade à obra realizada, o prefeito autorizou a abertura da licitação para a contratação dos serviços já executados. A empresa “vencedora” do certame foi a J.A da Cruz Serviços – ME, a mesma que havia realizado os serviços.
Na denúncia também foram apresentadas divergências em relação ao valor da obra. No processo de requerimento da abertura do procedimento, foi anexada uma planilha sem a devida assinatura do profissional responsável no valor de R$ 90.828,49. Enquanto que na planilha orçamentária assinada pelo arquiteto e urbanista vinculado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta constou como valor total da obra a quantia de R$ 68.138,89.
“Tais fatos somente reforçam as fraudes praticadas pelos agentes públicos na contratação dos serviços de adequação do prédio em que funcionaria o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso”, diz a denúncia.
Conforme o MPE, além do prefeito, também foram acionados em uma outra denúncia o secretário municipal de Cidade à época dos fatos, Waldiney Trujilo; o então secretário municipal de Finanças, Niltom Marques Machado; o presidente da Comissão de Licitação, Celço Ferreira dos Santos e os demais integrantes, Carlos Paes de Mello e Miraldo Gomes de Souza, além do representante da empresa JA da Cruz Serviços, José Amilton da Cruz. O grupo responde por fraude em licitação.
“A referida ação penal foi registrada sob o número 3382-75.2015.811.0007, Código 126683, tendo sendo distribuída à 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta. O desmembramento do processo com relação aos indivíduos que não possuem foro por prerrogativa de função foi devidamente autorizado pelo Tribunal de Justiça”, informou o MPE. (Com informações MP)
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