Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a Associação dos Músicos de Rondonópolis e o promotor cultural Maximiano Ferraz de Almeida a restituir, de forma solidária, aos cofres públicos, a quantia de R$ 15.000,00 por irregularidades em convênio.
O valor deve ser monetariamente corrigido a partir da data do fato gerador da multa, 16 de fevereiro de 2014. A penalização se deu em razão de irregularidades graves na execução do Convênio 133/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC-MT) para a realização do projeto "Encontro Municipal da Família Sertaneja", ocorrido em 2012 no município.
Além da devolução de recursos, o promotor cultural e a Associação dos Músicos rondonopolitanos foram multados em 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram definidas no julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE-MT na sessão em que foi apreciado o processo nº 27.285-0/2015, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT para apurar suposta omissão na prestação de contas do Termo de Convênio nº 133/2012.
O convênio foi assinado em 21/02/2013, com vigência, após cinco prorrogações, prevista até 16/01/2014. A partir deste dia o convenente tinha o prazo de 30 dias para apresentar a prestação de contas, mas não o fez.
Em sua defesa, após as várias prorrogações concedidas para a prestação de contas, o promotor cultural apresentou notas fiscais emitidas em março de 2015, portanto, dois anos após a suposta realização do evento patrocinado com recursos públicos. Também anexou fotos e matérias jornalísticas supostamente referentes ao 12º e ao 13º evento, sem contudo, ser possível estabelecer concretamente as datas de realização destes com os prazos pactuados no convênio.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, concluiu que o convenente não cumpriu o dever de prestar as contas do Convênio nº 133/2012 no prazo legal e que trouxe aos autos documentos insuficientes para comprovar a execução do objeto.
Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator também determinou que a SEC-MT inclua a Associação dos Músicos de Rondonópolis e o promotor cultural no cadastro de inadimplentes, tornando-os impedidos de celebrar convênios e receber valores daquela secretaria. Cópias dos autos deverão ainda ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento das ações cabíveis.
O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara. (Com assessoria)


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