Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) barrou o pagamento do 13º aos vereadores da Câmara de Cuiabá. Isso porque o Pleno da Corte de Contas homologou a decisão do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou ao Legislativo a suspensão do pagamento.
O julgamento da homologação da decisão singular, publicada no dia 08 de abril no Diário Oficial de Contas, ocorreu em sessão plenária nesta terça- feira (8).
A medida cautelar nº 274/LCP/2018, concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, proibiu a Câmara de Cuiabá de fazer pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores do município, sob pena de aplicação de multa ao gestor, no valor de 10 UPFs-MT. O relator alertou sobre eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, também foi informado da decisão do TCE.
A cautelar atendeu Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pelo Ministério Público de Contas contra a Lei Municipal nº 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018, que instituiu, no âmbito dos servidores públicos da Câmara de Cuiabá, a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) e criou o 13° salário aos servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018.
O MPC ressaltou que o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e ser instituído de acordo com a realidade financeira do Município e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também deve estar devidamente amparado por estudos técnicos.
Na RNI, o MPC argumentou ainda que a Lei Municipal n.º 6.255/2018, ao prever o pagamento de décimo terceiro salário aos membros do Poder Legislativo de Cuiabá, deveria, obrigatoriamente, atender ao princípio constitucional da anterioridade, conforme prevê o inciso VI, do artigo 291 da Constituição Federal. (Com assessoria)
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