Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve suspenso o Pregão Presencial n.º 010/2018, Lote n.º 11, da Prefeitura de Campo Verde após questionamento de uma empresa sobre a legalidade jurídica da participação de cooperativas no certame.
Objetivo do pregão é a contratação de empresa especializada em serviços de conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os materiais de limpeza, até a decisão de mérito do TCE. A decisão, adotada por medida cautelar é do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13 de abril e homologada em sessão ordinária nesta semana.
A decisão singular analisou a representação externa com pedido de medida cautelar movida pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza – Eireli em desfavor da Prefeitura de Campo Verde. Um dos principais argumentos é quanto à legalidade jurídica da participação de cooperativas quando à contratação caracterizar de alguma forma intermediação de mão de obra de contratação contínua.
Luiz Carlos lembrou que a Resolução de Consulta n.º 16/20132 do TCE menciona o entendimento do Tribunal de Contas da União, o TCU, permitindo-se a participação de sociedades cooperativas nas licitações do Estado de Mato Grosso, exceto quando o "objeto da contratação puder, de alguma forma, caracterizar intermediação de mão de obra subordinada."
O relator ressaltou que "como regra, é permitida a participação de cooperativas em licitações, sendo a exceção direcionada às contratações cujo objeto envolva o exercício de atividade que demande a existência de vínculos de emprego (presença de subordinação, habitualidade e pessoalidade) desses trabalhadores com a cooperativa, que podem ser transpostos à contratante", mencionou em seu voto.
Luiz Carlos disse que com a potencial ilegalidade e lesividade na contratação de cooperativas destinadas ao fornecimento de mão de obra, entendeu existir a possibilidade de o ente público ser onerado em duplo pagamento, "uma vez que, além de arcar com os custos da execução contratual, haveria, frente o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, grande possibilidade de o erário assumir, de forma subsidiária, todos os encargos a elas inerentes", frisou.
Foi determinado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na pessoa de seu Gestor, Fábio Schroeter, que se abstivesse de dar continuidade ao procedimento licitatório relativo ao Pregão Presencial n.º 010/2018, especificamente em relação ao Lote n.º 11 e encaminhasse todos os documentos referentes ao processo licitatório n.º 010/2018. O gestor tem 15 dias para apresentar defesa. (Com assessoria)
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