Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente pedido de rescisão, de autoria de Moacir Pinheiro Piovesan, gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-econômico e Ambiental Vale do Arinos. O recurso visava modificar o voto condutor do Acórdão nº 1.174/2014, o qual julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha apresentou seu voto ao Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária de terça-feira, dia 17/04 e aprovado por unanimidade.
O autor do pedido de rescisão, alegou que as Contas do consórcio não poderiam ter sido julgadas irregulares, pois a irregularidade apontada - o não recolhimento de contribuições previdenciárias - não ocasionaram lesão ao erário. Alegou ainda que o Tribunal de Contas dá tratamento diferenciado para questões idênticas, afrontando o princípio da isonomia e segurança jurídica.
Segundo o relator, "as alegações de suposta violação ao princípio da igualdade e isonomia, já que ficou comprovado nos autos que o contraditório e a ampla defesa foram oportunizados e exercidos pelo rescindente, em observância ao art. 5°, inciso I, da Constituição Federal. Segundo, pois a mera indicação de julgamento de casos análogos que tiveram decisão divergente ao apresentado no Acórdão que se busca rescindir não dá respaldo para o ingresso de Pedido de Rescisão, conforme Regimento Interno deste Tribunal, pelo contrário, tais argumentações são substrato de convencimento próprio de recurso ordinário ou agravo", ressaltou.
Isaías lembrou ainda que o gestor não interpôs recurso no momento oportuno. " Portanto, considerando que o objeto do Pedido de Rescisão deve limitar-se às hipóteses previstas no art. 58, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 251, do Regimento Interno deste Tribunal, fato não constatado nos autos, entendo que o presente Pedido de Rescisão não merece prosperar", finalizou. (Com assessoria)


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