Da Redação - FocoCidade
Sentença da Justiça Federal permite excluir o ICMS, ISS, PIS e Cofins da base de cálculo da Contribuição de Previdência sobre a Receita Bruta.
Isso porque a Justiça Federal de Mato Grosso deu ganho de causa à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) em ação que buscava a redução, na prática, do valor recolhido pelas empresas para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
"A sentença permite que as indústrias associadas aos sindicatos filiados à FIEMT deduzam os valores referentes ao ICMS, ao ISS, ao PIS e à Cofins da base de cálculo sobre a qual incide a CPRB", explica o advogado tributarista, Victor Humberto Maizman.
Com isso, fica confirmada a decisão liminar de outubro de 2017, em atendimento ao mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela FIEMT, dando sequência à estratégia adotada pela federação no sentido de questionar a incidência de ‘tributos sobre tributos’ em todas as instâncias do Poder Judiciário.
"Trata-se de uma vitória importante para as indústrias que contribuem para a Previdência por meio da CPRB. Essa vitória vem se somar a conquistas anteriores, como a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins - concedida em Mato Grosso a pedido da Fiemt e posteriormente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", assinala Maizman.

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