Paulo Lemos
Sou contra a condenação do ex-presidente Lula, mais ainda contra a prisão dele, pior se for sem trânsito em julgado da decisão condenatória, conforme prescreve a Constituição.
Para fazerem o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela sua defesa, os ministros que votaram por denegar o salvo conduto tiveram de fechar os olhos para o texto constitucional inequívoco e abrir para o punitismo penal e o fisiologismo de todo o Sistema, que ora queima...
A decisão não só está rodeada por ares fascistas e medievais, por autorizar a execução penal antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, enquanto ela ainda pode ser mudada e/anulada, a exemplo do que ocorre todo dia, como, de rebarba, serviu para cruelmente legitimar a situação de milhares de pessoas na condição de consideradas culpadas antes de definitivamente condenadas, amontoadas nos calabouços do sistema prisional brasileiro.
Embora esteja como pré-candidato à Câmara Federal, em um estado em que escrevem o nome do Bolsonaro na lavoura, não todos obviamente, respeitando os eleitores dele e seus pontos de vista, não serei oportunista ao ponto de mudar de posição ou me calar, só para lubridiar a fé alheia e obter qualquer tipo de vantagem indevida, ainda que eleitoral, próximo do interregno da campanha.
Justiça e paz para todos nós!
Paulo Lemos é advogado e pré-candidato à Câmara Federal por Mato Grosso.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Após ação do MP, PC prende vereador acusado de manter farmácia clandestina
Inmet emite alerta vermelho para baixa umidade do ar em 5 estados e DF
Mendes anuncia aumento dos recursos do SER Família Habitação
Gefron desmantela facção em MT e apreende 101 kg de cocaína
Aviso do Estado: bloqueio total em trecho da avenida Miguel Sutil
Operação prende homem que se passava por policial federal
PC combate comércio ilegal e apreende três toneladas de pescado
Governo: mais 83 novos ônibus para transportar alunos do campo
Responsabilidade Social: um compromisso que transforma
O Tema 1404 do STF e a suspensão da prescrição: o que o réu tem a ver com isso?