Da Redação - FocoCidade
O decreto 1.420 do Estado que prevê a regularização dos incentivos fiscais, benefícios e isenções concedidos junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não é “assunto sepultado” e estaria desprovido da segurança jurídica em sua totalidade.
O alerta é do consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman, ao asseverar que parecer da Procuradoria Geral da República pontua a inconstitucionalidade da Lei Complementar 160/2017, que baliza o decreto do Estado, assinalando que “a lei não pode retroagir”.
“Nada sepultado, segurança jurídica eu não cravaria isso”, assinala ao explicar que “um decreto que concedeu incentivo fiscal para as distribuidoras de alimentos no Estado, foi impugnado no STF pelo estado de São Paulo e a Procuradoria Geral da República, quando se manifestou nesse processo, disse que mesmo com essa lei da convalidação que tornou válida todos os incentivos fiscais concedidos sem aprovação do Confaz, que é a Lei Complementar do ano passado que todos comemoram, a 160/2017, a PGR naquele processo disse que não, que essa lei não pode retroagir. Que essa convalidação não teria respaldo constitucional.”
Maizman acentua que o cenário “ainda corre riscos. Por isso existe o interesse da Indústria (em ação que tramita no Supremo) de que as questões referentes, ou seja, anteriores a essa Lei Complementar sejam julgadas pelo STF, e que o Supremo acolha a tese que defendo para que a regra da unanimidade não se aplique nos estados em desenvolvimento a exemplo de Mato Grosso”.
Decreto MT
A publicação do decreto ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira (28/03). O processo, que foi estabelecido pela Lei Complementar federal 160/2017, é realizado simultaneamente em todo país e compõe uma das etapas para a convalidação nacional da questão e combate a guerra fiscal.
De acordo com a legislação, os estados têm até 29 de março para publicar tudo o que está em vigor. O governo do Estado catalogou, junto com empresários, 138 leis, atos normativos e decretos que estavam nessa situação, entre eles o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), que atualmente atende 435 empresas.


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