Da Redação - FocoCidade
Ex-prefeito de Gaúcha do Norte, Edson Harold Wegner, terá que devolver recursos ao erário. Isso porque auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na execução de contratos.
A Corte de Contas pontua o desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados à reforma e ampliação do Hospital Municipal de Gaúcha do Norte, o que levou o Pleno a aplicar multa de 6 UPFs-MT ao ex-prefeito. A atual gestão do município terá ainda que devolver aos cofres da Secretaria Estadual de Saúde (SES) a quantia de R$ 79.208,89.
As determinações são resultado do julgamento do processo nº 16.247-7/2012. A Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, por decisão do Pleno TCE-MT, apurou irregularidades na execução dos contratos 023/2006 e 037/2008, firmados por meio do Convênio nº 063/2005 com a SES.
O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, concluiu que recursos no valor de R$ 79.208,89, que deveriam ser aplicados nas obras de reforma e ampliação do hospital público, foram destinados pelo então prefeito Edson Wegner para a quitação de despesas diversas, como folha de pagamento.
Além dos recursos repassados pela SES-MT, a título de 5ª parcela do convênio, o ex-gestor transferiu ainda R$ 32.247,98, referentes à contrapartida do município, para pessoas físicas e jurídicas distintas das que possuíam vínculo com o Contrato nº 023/2006. O ex-prefeito Edson Wegner, apesar de notificado pelo Tribunal de Contas, não apresentou defesa em tempo hábil, tendo sido declarada a sua revelia.
Confirmada a irregularidade durante análise dos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal de Gaúcha do Norte, bem como dos extratos bancários encaminhados pelo Banco do Brasil, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela irregularidade das contas.
Diante dos indícios de crimes previstos no artigo 315 do Código Penal e do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/1967, o Pleno do TCE-MT determinou ainda na decisão que ascópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis. O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas. (Com assessoria)

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