Da Redação - FocoCidade
Por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito de Salto do Céu, Wemerson Adão Prata, foi multado em 7.5 UPFs. A sanção foi aplicada por envio de documentos de prestação de contas e edital de licitação após o prazo de 90 dias.
A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Foi determinado ao atual gestor que, em observância à normas do TCE, encaminhe as informações a que está obrigado à Corte de Contas, independentemente de solicitação.
Durante o julgamento, o relator ressaltou que caso haja dificuldades para enviar os documentos e "quando solicitado e devidamente justificado, o TCE prorroga os prazos para os jurisdicionados. Ademais, qualquer situação que tenha prejudicado o cumprimento dos prazos deve ser comprovada pelo gestor, o que não ocorreu no presente caso", disse.
Pode-se constatar no processo (nº 168696/2017) que, em alguns casos, o relator não aplicou multa, já que as informações foram enviadas dentro do prazo de 90 dias, conforme resolução normativa do TCE. (Com assessoria)

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