• Cuiabá, 28 de Agosto - 2025 00:00:00

Empresa excluída por prefeitura garante direito a participar de pregão


Da Redação - FocoCidade

A prefeitura de Alto Taquari deverá incluir no Pregão Presencial 71/2017, a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, que foi excluída do certame pela gestão. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

Segundo a Corte de Contas, o referido Pregão Presencial promovido pela gestão, será reaberto. Isso porque o Pleno da Corte de Contas homologou a medida cautelar que determinou a suspensão de todos os atos relativos ao pregão ocorridos a partir de 21/12/2017 e determinou a realização dos mesmos procedimentos, dessa vez com a inclusão da empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, que foi excluída do processo.

A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Pleno do TCE nesta semana, quando foi submetida ao colegiado de conselheiros a decisão cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, relator do processo n° 8.956-7/2018, que trata de uma Representação de Natureza Externa (RNE) impetrada pela Máxima Ambiental contra as decisões, supostamente ilegais, da pregoeira oficial da Prefeitura de Alto Taquari, Renata Fermino de Oliveira.

A empresa contou ter sido impedida de participar do pregão em razão da alegação da pregoeira de "suspensão temporária de licitar e contratar com a administração", medida determinada pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, município vizinho de Alto Taquari. Conforme a defesa, o alcance dessa sanção deveria ser restrito ao município que a aplicou. Além disso, a sanção já teria sido suspensa, por decisão do prefeito de Alto Araguaia.

Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro submeteu sua decisão à homologação do Tribunal Pleno da Corte de Contas que, por unanimidade, decidiu pelo acolhimento da cautelar a fim de determinar à pregoeira da Prefeitura de Alto Taquari que reabra o processo licitatório na fase em que se deu a exclusão da empresa (1ª sessão pública de abertura, ocorrida 21/12/17), bem como a anulação de todos os atos praticados a partir dessa fase, a fim de possibilitar a participação da empresa representante no referido certame. (Com assessoria)




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