Andressa Sales - Sicom
Quem comprou um imóvel – ou quer vender um – provavelmente já descobriu que a falta de documentação deixa o bem irregular. Mas a boa notícia é que os proprietários podem regularizar o seu imóvel facilmente. Com a finalidade de oportunizar a regularização das edificações e imóveis públicos no município, a Lei N° 6.191, criada pelo Prefeito Emanuel Pinheiro e sancionada em julho do ano passado pretende destravar os imóveis nessa situação na capital.
Ao deixar o imóvel em dia as transações financeiras são facilitadas e garantidas. Para se ter uma ideia, desde que começou a ser aplicada no município, apenas 74 pedidos de regularização foram protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Com a nova lei as edificações irregulares e loteamentos públicos, concluídos até a publicação da lei, poderão ser regularizados, desde que atendam as condições mínimas de higiene, segurança, uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e de respeito ao direito de vizinhança. Nesse sentido, também devem ser observadas, as disposições constantes na legislação ambiental.
Em 2017, as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública notificaram cerca de 1.500 imóveis por falta de documentação como habite-se, alvarás de obras ou licenças de execução para construção, entre outras.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Juares Samaniego, este ano a secretaria planeja intensificar os trabalhos para chamar a atenção da população em relação aos benefícios da nova lei, que tem o prazo de término de dois anos.
“É difícil manter o ordenamento com uma cidade já construída. Entre os benefícios proporcionado pela lei estão a oportunidade de regularizarmos as construções ela permite principalmente que as edificações feitas no terreno estejam incluídas no cadastro do imóvel. Isso favorece a valorização do imóvel, e possibilita a aquisição de financiamentos, linhas de créditos, garantia hipotecária, entre outros benefícios”, explica o secretário.
Taxas
Para os imóveis que forem regularizados serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - de cada imóvel acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei.
O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Critérios
São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via.
Na categoria médio impacto as edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). Noo uso residencial por exemplo, o médio impacto podem ser inseridos na classificação os condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada.
A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.


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