Da Redação - FocoCidade
O município de Poconé amarga uma das últimas posições no Índice de Gestão Fiscal (136ª) entre as cidades mato-grossenses, e agora acumula parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Em sessão extraordinária do Pleno, os membros do colegiado acompanharam o voto do relator do processo nº 82490/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pela desaprovação das contas do exercício de 2016, sob a responsabilidade de Nilce Mary Leite Barros, com recomendações ao atual gestor.
No Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM-MT/TCE), Poconé ficou classificado como Gestão Crítica (classificação D), ocupando o 136º lugar entre os 141 municípios. Além disso, registrou uma piora em relação ao índice medido ano passado. Em 2015, o IGFM Geral de Poconé foi de 0,24 e, em 2016, caiu para 0,18.
Contribuiu para a emissão de parecer negativo o fato de Poconé ter excedido o limite legal de gastos com pessoal, que para os municípios é de 60% da receita corrente líquida. Calculada em R$ 52.691.552,55, a gestão passada consumiu R$ 32.543.032,03 (61,76% do total) com folha. "Ressalto que os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal têm o objetivo de coibir dispêndios irresponsáveis, sem a garantia de receita para custeio dessas despesas", destacou o conselheiro interino.
Outra irregularidade foi a não realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de todos os quadrimestres do exercício de 2016. "Consta em nossos sistemas termos de alerta ao Município de Poconé pelo não envio à este Tribunal de Contas da comprovação de realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais" disse o relator. Em razão disso, o site da Prefeitura foi consultado, porém foi verificado que ele não continha publicação nem comprovação da realização das referidas audiências.
Diante desse quadro, o relator fez uma série de recomendações ao atual gestor de Poconé, entre elas que observe atentamente os gastos de despesa com pessoal, a fim de evitar que esses ultrapassem os limites legais; realize audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre; promova ações planejadas para corrigir a indisponibilidade financeira constatada no exercício de 2016, visando a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas; entre outras. (Com assessoria)
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