Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades graves e gravíssimas nas contas anuais de governo da prefeitura de Nova Nazaré, referentes ao exercício de 2016. Assim, foi emitido parecer contrário à aprovação do balanço, sob a responsabilidade da ex-prefeita, Railda de Fátima Alves.
O parecer negativo foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, em votação unânime, durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (12), em que foi julgado o processo nº 8.243-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria concluiu pela configuração de seisirregularidades nas contas. Em seu voto, o conselheiro interino relator destacou que, apesar de o município ter condições financeiras para tanto, “a ex-gestora foi negligente ao aplicar os recursos na área da saúde e da educação, desobedecendo aos percentuais mínimos constitucionais”.
Conforme a auditoria do TCE-MT constatou, a ex-prefeita deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita de impostos e de transferências na educação, em desacordo com o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, tendo destinado apenas 18,50% da receita para o setor.
Também a ex-prefeita não cumpriu o mínimo constitucional de recursos investidos na saúde, tendo destinado apenas 12% das receitas líquidas do município às políticas de atenção à saúde da população, quando o mínimo legal determina que os gestores municipais devem aplicar 15%.
Outra irregularidade gravíssima que ensejou a decisão do Pleno do TCE-MT foi a não realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais em relação aos três quadrimestres de 2016, na Câmara Municipal.
O relator lembrou que as audiências “são mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)” e se destinam à avaliação da receita, da despesa e das dívidas da Administração, com vistas a aferir o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo, as quais, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.
“Ressalta-se que a audiência pública de metas fiscais é mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade e do Regime Democrático de Direito, visando, sem dúvidas, trazer ao conhecimento da sociedade a forma como o Poder Executivo está gerindo o dinheiro público”, salientou o conselheiro interino e relator.
Tomada de Contas
Preliminarmente, o conselheiro relator determinou a abertura de Tomada de Contas para que a Secex da 3ª Relatoria apure a ocorrência das irregularidades atinentes à contratações nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade de caixa, e a indisponibilidade financeira por fonte de recursos para pagamento de restos a pagar. (Com assessoria)


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