Mais de sete mil microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estavam em débito com o fisco estadual foram excluídas do Simples Nacional. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) faz alerta sobre medidas a serem adotadas para revisão do cadastro.
Para ficar em dia com as obrigações fiscais, os devedores podem renegociar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Contudo, mesmo renegociando os débitos, a Sefaz destaca que para retornar ao Simples Nacional, em 2018, é necessário efetuar em janeiro a solicitação para que ocorra uma nova inclusão como optante desse sistema de tratamento tributário diferenciado. Pela legislação, o retorno não é automático, após a regularização da dívida.
A exclusão do Simples atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não pode recolher os impostos na forma do Simples Nacional.
Dentre os excluídos pela Sefaz estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Fiscal (CCF) referente ao período de setembro de 2012 a setembro de 2017. Os valores devidos somam aproximadamente R$ 60 milhões.
De acordo com a pasta fazendária, no mês de setembro 10.891 mil contribuintes foram notificados da possibilidade de exclusão, mas somente 3.882 mil (28%) pagaram ou parcelaram seus débitos com o fisco estadual, cujo valor total soma R$ 5 milhões.
Os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 19 de setembro.
Refis
Para quitar as pendências, os contribuintes podem utilizar os benefícios do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que concede descontos que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Além disso, o Refis também oferece opções de parcelamento de até 60 meses.
Para renegociar os débitos sob essas condições o contribuinte deve aderir ao Programa até o dia 20 de dezembro.
A adesão ao Refis pode ser feita por meio de acesso a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz. Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em Mato Grosso, 138.252 empresas são optantes do Simples Nacional, sendo
47.324 mil microempresas e empresas de pequeno porte e 90.928 mil microempreendedores individuais.(Com assessoria)
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