Da Redação - FocoCidade
As ex-gestoras do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena (Previ-Juruena), Elezete Rosa da Silva e Denise Aparecida Perin, e o ex-responsável pelo Sistema Aplic, Thiago Ferreira da Silva terão que pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades apontadas em auditoria.
O Pleno do TCE negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelos ex-gestores sob alegação de existência de vícios de contradição e de omissão no Acórdão 16/2017 – TP, eles pretendiam afastar as determinações contidas no julgamento das contas anuais de gestão da entidade referentes a 2014, cujo relator foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
O processo nº 19682/2014 referente aos embargos foi julgado em sessão ordinária do Pleno nesta semana. A relatora foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que votou em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE-MT.
Entre as determinações impostas às ex-gestoras e ao ex-responsável pelo Aplic no Acórdão 250/2015/SC estão a criação de cargo de contador e preenchimento de vaga por meio de concurso público; que se abstenham de manter termo de vinculação com o Consórcio Previmuni; corrijam, em 30 dias, no Sistema Aplic, as informações relativas a alíquota patronal do município de Juruena; e adotem sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais por meio do Aplic. Na ocasião foi aplicada multa de 11 UPFs a Elezete Rosa da Silva.
Em recurso posterior, o Pleno alterou a multa de Elezete Rosa da Silva, que foi reduzida de 11 para 6 UPFs-MT, o que gerou o Acórdão 16/2017 -TP, ora recorrido. A relatora do processo, porém, negou provimento aos embargos ao constatar que a intenção dos recorrentes, na realidade, era rediscutir a matéria decidida, valendo-se, para tanto, de via recursal inadequada.
“Como já é pacífico neste Tribunal, os embargos não se prestam a alterar o mérito de decisão, uma vez que seus objetivos são aclarar a decisão obscura; eliminar a contradição ou suprir a omissão”, pontuou. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. (Com assessoria)


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