Agência CNM
Uma das preocupações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista nacional é com o regime de pagamento dos precatórios por parte dos governos Municipais. Um alívio, nesse aspecto, veio com a aprovação do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição do Senado Federal (PEC) 212/2016, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A matéria foi pauta prioritária da campanha Não deixem os Municípios Afundarem, promovida pela CNM e pelas entidades estaduais e regionais municipalistas. O texto aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para Estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.
O texto da PEC foi aprovado por unanimidade, com 390 votos, na forma do substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado para deliberação. De acordo com a proposta, as ordens de pagamentos das dívidas contraídas pelos governos após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Medidas
De acordo com análise da CNM, os principais aspectos aprovados pela matéria são: a atualização monetária pelo IPCA-E, o fim da cobrança de juro moratório e a extensão do prazo para o pagamento. A entidade reforça que o prazo de parcelamento determinado pela proposta do Senado é de dez anos, a partir de sua aprovação, enquanto no substitutivo da Câmara, o prazo é em 2024, independente da data de promulgação da emenda.
A proposta original seguiria diretamente para a promulgação do Congresso Nacional e logo entraria em vigor. Além disso, a medida prevê limitação do parcelamento em relação à receita de cada Município, e permite que os Municípios realizem acordos diretos com os credores.

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