Política
01 Dec 2017 17:19

TCE homologa afastamento de servidores nomeados em concurso sob suspeita de fraude

TCE homologa afastamento de servidores nomeados em concurso sob suspeita de fraude

Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar que determinou o afastamento de três servidores da Prefeitura Municipal de General Carneiro dos cargos procurador jurídico, contador e controlador interno. Isso porque foram nomeados em concurso questionado por suspeita de fraude.

A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, em julgamento monocrático de uma Representação de Natureza Externa (RNE) com pedido de cautelar apresentada ao TCE-MT pelo atual prefeito daquele município, Marcelo Aquino.

A RNE foi impetrada contra os atos de contratação da empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME e contra os atos de nomeação dos servidores Renato Silva Vilelar, Dieiço Duarte Nunes e Leda Paula Lopes, nos cargos de procurador jurídico, contador e controladora interna, respectivamente.

Na representação, o prefeito alegou que a ex-gestora municipal, Magali Amorim Vilela de Moraes, realizou licitação na modalidade convite, com vistas à preparação do Concurso Público Municipal 001/2015, sendo vencedora a empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME.

Ainda conforme a denúncia, antes mesmo da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Publico Estadual para suspender a realização do concurso, através da Carta Recomendatória nº 01/2016, por suspeita de fraude no procedimento licitatório.

No entanto, a recomendação ministerial não foi acatada pela ex-prefeita, que prosseguiu com a realização do certame, vindo, posteriormente, a nomear os servidores Renato Vilela, Dieiço Nunes e leda Lopes.

Ao analisar a RNE, o conselheiro interino e relator dos autos do processo n°15.651-5/2017, Luiz Carlos Pereira, acolheu os argumentos do representante e expediu a medida cautelar a fim de afastar os nomeados por meio do concurso sub-judice.

Submetida a análise coletiva dos integrantes do Pleno, a medida monocrática foi homologada, mantendo o seu alcance até o julgamento do mérito do processo da RNE. (Com assessoria)

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