Relatório preliminar dos auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras) do Tribunal de Contas do Estado aponta pagamento de R$ 21 milhões relativo a contrato firmado na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), em plano de pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia, "sem a realização de obras".
Os auditores preparam relatório de auditoria de uma nova inspeção técnica realizada na obra iniciada no final de 2013, por meio do contrato nº 239/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a Construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, no valor total de R$ 30 milhões.
"Apesar de já terem sido pagos R$ 21 milhões à empresa construtora, "não existe sequer um metro de asfalto na rodovia", pontuam auditores.
No dia 5 de julho de 2016, o Pleno do TCE-MT já havia julgado uma Representação de Natureza Interna movida pela Secex Obras, quando uma primeira inspeção in loco na obra constatou que, embora tenham sido feitos pagamentos à empresa construtora, o serviço não havia sido realizado. O relatório técnico apontou falhas e impropriedades no contrato nº 239/2013, tais como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondiam ao local da obra executada, dentre outras.
O relator do processo na época, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, condenou os ex-gestor da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira; o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário-adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente financeira, Janaina Cristina da Silva; a coordenadora financeira, Fransuise Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia; além da empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, a restituirem R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais.
A empresa também teria que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38. Os fatos apurados representaram "robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa ", mencionou o relator no seu voto (Processo nº 193984/2014).
Em seguida, os acusados recorreram da decisão e foi determinada uma nova inspeção na obra. Nos dias 13 e 14 de novembro deste ano, uma equipe de cinco auditores da Secex Obras e dois auditores da Controladoria-Geral do Estado – CGE retornaram à Rondolândia e fizeram minucioso trabalho de auditoria.
O auditor, Nilson José da Silva, conta que a fiscalização de obras rodoviárias não se restringe apenas ao trabalho de análise de documentos. A equipe técnica, após análise criteriosa do projeto básico e dos itens já medidos e pagos, realizam inspeção in loco, conferindo cada um dos itens medidos e pagos pelo engenheiro responsável pela fiscalização.
A auditoria abrangeu as medições relativas aos serviços de pavimentação (sub-base e base) quanto à qualidade e execução do pavimento asfáltico, quando foram realizadas sondagens para verificação da espessura da sub-base e da base. Já na fiscalização das obras de artes correntes (bueiros), a conferência foi mais trabalhosa, tendo em vista os locais onde foram construídos os bueiros. "Neste tipo de fiscalização, a equipe técnica primeiro precisa localizar os bueiros, posteriormente, descer os barrancos (ribanceiras), para conferir se o corpo do bueiro e as suas alas foram executados de acordo com o projeto básico", conta.
Além da inspeção realizada nos itens de sub-base, base e obras de artes correntes, a equipe técnica ainda vistoriou a execução dos itens relacionados à remoção e à reconstrução das cercas das áreas circunvizinhas da MT-313. A equipe técnica da Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT foi composta pelos auditores: Mara de Castilho Varjão Andrade Pinheiro, Nilson José da Silva e Silvio Silva Junior, acompanhada pelo auditor da CGE, Silvio Leite de Barros Filho. Novamente, os auditores confirmaram as irregularidades e a inexistência do serviço pago pela Sinfra. Os resultados serão apresentados agora em relatório técnico que será encaminhado ao relator. (Com assessoria)
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