• Cuiabá, 26 de Agosto - 2025 00:00:00

Auditoria do TCE revela falhas graves nos registros contábeis de Lambari D'Oeste


A prefeitura de Lambari D'Oeste está sob o crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso porque a auditoria da Corte de Contas constatou série de irregularidades, entre elas "inconsistências nos registros contábeis".

Foi alertado ao Poder Legislativo do município que recomende ao chefe do Poder Executivo a observância sobre o disposto na lei quanto a destinação e vinculação dos recursos e adote as medidas necessárias para regularização da falha apontada no sistema, que não permitiu a vinculação entre a fonte de recurso orçamentário e a fonte de recurso financeiro.

O TCE recomendou ainda ao município que faça um planejamento de programas para reverter índices baixos na educação e na saúde e os faça constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA). Entre os indicadores mais preocupantes no município foram citados a Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) e a Taxa de Abandono na Rede de Ensino Municipal.

Na Saúde Pública, as taxas de Mortalidade Infantil e a Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda em menores de 5 anos. Os apontamentos foram feitos no parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município do exercício de 2016, na gestão de Maria Manea da Cruz.

O parecer foi emitido pelo relator das contas, conselheiro interino João Batista Camargo, e julgado por unanimidade pela Corte de Contas durante a sessão ordinária do dia 14 de novembro. O relator informou ainda que no julgamento das contas do exercício de 2017 será verificado se as recomendações foram atendidas pelo atual gestor.

“É preciso que o atual gestor promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município. Ademais, recomendo ao Poder Legislativo que se inteire das recomendações específicas à educação e à saúde, bem como a consequente fiscalização das políticas públicas, e se atente também ao parecer do Ministério Público de Contas”, finalizou o relator. (Com assessoria)




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