Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça indeferiu recurso impetrado pelo Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na ação interposta pelo Sindicato dos Agentes Prisionais e dos Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc), visando garantir aumento de 11,98% nos salários da categoria.
A ação do sindicato se refere à URV (Unidade Real de Valor), moeda provisória que deu origem ao Real. A URV é ponto de série de ações na Justiça, inclusive foi palco de polêmica na Assembleia Legislativa que só deu início aos pagamentos a servidores (que requereram correção) após decisão na esfera Judicial, que precisou ser “reiterada”.
O Estado sustentou em sua defesa a prescrição do pedido do sindicato.
Na decisão, a vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, assinala os fundamentos do indeferimento.
“Desse modo, deve ser aplicada ao caso a Súmula nº 83 do STJ que dispõe que “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”, uma vez que o entendimento exposto no acórdão recorrido encontra-se em nítida sintonia com a orientação sedimentada pelo e. STJ. Por fim, consigne-se que, embora a Súmula nº 83 do STJ tenha sido formulada quando a alegação for fundada no permissivo da alínea “c” do artigo 105, III, da CF, esta é plenamente aplicável na hipótese da alínea “a”, conforme disposto no Enunciado nº 16 da Reunião dos Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil: “Enunciado nº 16 - É aplicável a Súmula 83 do STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 105 da Constituição Federal”. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.”
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