• Cuiabá, 26 de Agosto - 2025 00:00:00

Termina prazo e Taques diz que depende do STF a aposentadoria de Joaquim


Da Redação - FocoCidade

O Governo do Estado informou, por meio de nota na noite desta quarta-feira (08), que aguarda resposta acerca de consulta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se posicionar sobre a aposentadoria do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim. 

No rito, estava previsto hoje o fim do prazo para assinatura do governador Pedro Taques no pedido de aposentadoria. No atual quadro, não há previsão de prazo para definição do assunto, que depende de decisão final do STF, em análise do ministro Luiz Fux.

A nota descreve o cenário de dúvidas em relação ao pedido remetido à Procuradoria Geral do Estado, sob Rogério Gallo, considerando dois pontos em especial: "necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país; necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária".

A demora para assinatura de seu pedido de aposentadoria gera insatisfaçao no conselheiro afastado que critica Taques pela indefinição do tema. O conselheiro afastado aguarda o documento para oficializar sua filiação ao PTB, devendo assumir a presidência da legenda no Estado, o que deve facilitar a construção de seu projeto de disputar o comando do Estado nas Eleições 2018.   

Confira a nota na íntegra:

"A respeito da decisão do governador do Estado sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece:

1 - O pedido, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

2 - A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;

3 - Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;

4 - Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:

a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;

b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;

5 - Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República."

Governo do Estado de Mato Grosso




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