Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça decretou a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários. A decisão que acata defesa interposta pela Procuradoria Geral do Estado é do desembargador João Ferreira Filho, e foi proferida no sábado (21). O não cumprimento da decisão gera multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso.
A ilegalidade foi observada pelo desembargador João Ferreira Filho em cumprimento ao que prevê a Lei 7783/1989 que define que qualquer movimento grevista, cujos serviços sejam essenciais, deve ser comunicado previamente com 72 horas ao empregador. “Neste caso, com violação à regra da Artigo 4º, Inciso 1º, da Lei 7783/89, realmente não foram observadas, o que situa a paralisação à margem da legalidade”.
O magistrado destaca ainda a jurisprudência em decisão do Supremo Tribunal Federal que “servidores públicos ligados à área da segurança pública, ainda que não militares, não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito (greve)”. Salienta que “sob o prisma da plausibilidade do alegado direito à paralisação, a lei e o posicionamento da Suprema Corte não beneplacitam a ação sindical em questão e, quanto ao perigo, obviamente que este se impõe de modo inverso contra os concidadãos que durante o tempo em que estiverem privados do serviço essencial poderão sofrer ataques a direitos essenciais relacionados ao dever estatal de vigilância e controle eficiente do sistema penitenciário”.
O movimento grevista foi aprovado em assembleia da categoria realizada na sexta-feira, em Cuiabá, e começou neste sábado em todas as unidades penitenciárias do estado.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos reitera que sempre esteve aberta ao diálogo para buscar melhorias à categoria pautada pelo bom senso, diante do crítico cenário econômico vivenciado no país e, consequentemente, em Mato Grosso. Diversas agendas foram realizadas pela Secretaria com o sindicato, inclusive com uma reunião programada para a próxima semana com participação da Casa Civil e Secretaria de Gestão do Governo do Estado.(Com assessoria)


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