Prestes a assumir a cadeira do deputado estadual preso e afastado da Assembleia Legislativa, Gilmar Fabris (PSD), o suplente do mesmo partido, Meraldo Figueiredo Sá, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Motivo: "omissão no dever de prestar contas em convênio de R$ 283 mil" na responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Em tempo, Meraldo Sá é ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), e como ex-prefeito de Acorizal teve contas reprovadas pela Corte de Contas do Estado. Nas eleições, ele integrou a lista repassada pelo TCE à Justiça Eleitoral, de gestores que tiveram contas reprovadas pelo órgão.
O Pleno do TCE julgou regular, na sessão ordinária da quinta-feira (21), a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso para apurar eventual omissão no dever de prestar contas pelo ex-gestor do consórcio, Meraldo Figueiredo Sá, na execução do Convênio nº 035/2009, firmado com a Secitec-MT.
O convênio, no valor de R$ 238 mil, teve por objeto a execução do projeto denominado "Inovação Tecnológica e Modernização da Gestão de Recursos Ambientais dos Municípios do Vale do Rio Cuiabá", realizado nos municípios integrantes do consórcio.
Ao analisar as justificativas apresentadas pelos responsáveis, a Secex da 1ª Relatoria, vinculada ao gabinete do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do processo nº 17.287-1/2015, concluiu que o consórcio, em solidariedade, com Meraldo Figueiredo Sá, não prestou contas do referido convênio.
Na fase de defesa, após análise dos argumentos e da documentação, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo constatou que não ficou comprovado dano ao erário ou desvio de recursos. Por esse motivo, o conselheiro acolheu parecer técnico e do Ministério Público de Contas e apresentou seu voto no sentido de julgar regular a Tomada de Contas.
No entanto, devido ao descumprimento dos prazos legais para a apresentação da prestação de contas do convênio, a título pedagógico, o relator decidiu aplicar multa de 6 UPFs/MT ao ex-gestor. (Com assessoria)
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