Da Redação - FocoCidade
Secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas foi afastado da função em determinação do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão é do desembargador Orlando Perri. Informações são de que o secretário, acompanhado de aproximadamente 40 delegados da Polícia Judiciária Civil, está nesse momento se apresentando no TJ para cumprir a decisão de Peri.
Rogers, segundo a decisão, teria cometido ilícitos penais como interferir nas investigações no cenário de grampos ilegais ocorridos em Mato Grosso.
"Conforme bem explanado pela autoridade policial, há indicativos seguros de que o atual Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso cometeu [e vem cometendo] inúmeros ilícitos penais, dentre eles: o de embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa; o de abuso de autoridade; o de usurpação de função pública; o de denunciação caluniosa; o de prevaricação; dentre outros que poderão ser descortinados ao longo das investigações policiais. Segundo até então apurado, o representado Rogers Elizandro Jarbas, valendo-se de seu cargo e de sua influência, busca interferir nas investigações atinentes à prática do crime de interceptação telefônica ilegal, alcunhada de “grampolândia pantaneira”, tentando obter documentos sigilosos, ou constrangendo autoridades policiais e oficiais militares, intimidando pessoas ligadas à apuração destes fatos", assinala trecho da decisão.
A decisão de Perri também determina busca e apreensão na sede da Sesp, além de condução ao juízo da 11ª Vara Criminal de Cuiabá para seguir o rito de medidas restritivas.
Além de fazer uso de tornozeleira eletrônica, consta a proibição ao secretário de fazer contato com outros investigados no episódio de escutas clandestinas no Estado.
O delegado Rogers Jarbas também é afastado do cargo de delegado da Polícia Civil.
Consta ainda na decisão a proibição ao secretário de frequentar a gestão pública do Estado, principalmente os setores vinculados à segurança pública.
Perri assevera que o descumprimento das determinações pode culminar em sua prisão.
Atualizada às 15:39.
Confira trecho da decisão:
"À vista do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, acolho a representação apresentada, e diante da presença dos requisitos previstos no art. 282 do CPP, fixo ao investigado Rogers Elizandro Jarbas, atual Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, as seguintes medidas cautelares:
(i) proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão governamental, em especial, aqueles ligados à área de segurança pública, como a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, sedes onde funcionam delegacias de polícia, salvo se intimado para prestar depoimentos, batalhões da Polícia Militar, dentre outros;
(ii) a suspensão temporária de suas funções públicas, não apenas do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública, mas, também, das funções de delegado de polícia, sem prejuízo de sua remuneração;
(iii) proibição de manter qualquer tipo de contato [pessoal, telefônico, ou mediante aplicativos, v.g., Whatsapp] com as testemunhas, réus e investigados nesta e em outras investigações em andamento, relacionadas à “grampolândia pantaneira”, bem como com pessoas ligadas ao Governo do Estado de Mato Grosso, incluindo ex-secretários; e,
(iv) proibição de ausentar-se da Comarca de Cuiabá, devendo comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado;
(v) proibição de ausentar-se do País, comunicando-se as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, devendo o paciente entregar o passaporte na Secretaria do Departamento do Tribunal Pleno deste Sodalício, no prazo de vinte e quatro horas;
(vi) a monitoração eletrônica por tornozeleira.
Defiro, ainda, o pedido de busca e apreensão nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e não apenas na sala do Secretário, ficando autorizada a apreensão de documentos de qualquer natureza, inclusive agenda pessoal, planilhas e quaisquer outros elementos de prova relacionados aos ilícitos narrados na manifestação, especialmente aqueles que ligam o investigado a outros membros do alto escalão do Governo do Estado.
Defiro, ainda, a busca e apreensão do(s) aparelho(s) celular(es) utilizado(s) pelo investigado, ficando, desde já, autorizado o acesso ao conteúdo e os dados armazenados, haja vista a possibilidade de contenha material probatório relevante.
Determino que a autoridade policial, no ato de cumprimento da presente ordem, com cautela e discrição, dê ciência ao investigado Rogers Elizandro Jarbas sobre o teor da presente decisão, devendo o representado, imediatamente, comparecer perante o Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, para realização de audiência para colocação da tornozeleira eletrônica, onde deverá ser informado pelo magistrado responsável todas as condições impostas, consignando-se em ata, ficando advertido que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada sua prisão cautelar.
Caso não compareça espontaneamente, na data de hoje [20/9/2017], perante o juízo indicado, desde já defiro sua condução coercitiva para realização do ato processual.
Determino a remessa de fotocópia da representação, e dos documentos que a acompanharam, ao Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, para análise da suposta irregularidade ocorrida no Curso Superior de Polícia, realizado nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, que pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa.
Por fim, deverá a Diretora do Tribunal Pleno adotar as medidas necessárias para resguardar o sigilo das diligências.
Serve a presente decisão como mandado.
Intime-se. Cumpra-se."
Cuiabá, 20 de setembro de 2017.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Relator.
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