Da Redação - FocoCidade
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador por Cuiabá, Marcrean Santos (PRTB). A decisão do juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, atinge os suplentes da coligação, contudo, o parlamentar pode recorrer e mudanças na composição só devem ocorrer após a decisão transitar em julgado.
Na prática, o previsto recálculo do coeficiente eleitoral deverá ser feito apenas após a decisão final, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
A decisão do magistrado é pautada em ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a cassação do parlamentar apontando falhas na composição da chapa proporcional. O MP acusa a coligação de ter utilizado mulheres em candidaturas laranjas para cumprir a legislação na cota de 30%. "Visando apurar a prática de abuso de poder e fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2016", destaca os autos.
“Julgo procedente para cassar o diploma e o mandato do candidato eleito Marcrean dos Santos Silva e suplentes vinculados à Coligação Dante de Oliveira I (arts. 15 e 22, inc. XIV, da Lei 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010), declarando nulos os votos destinados a eles, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (art. 109, do Código Eleitoral)”, assinala trecho da decisão.
O magistrado declarou inelegíveis “Marcrean dos Santos Silva, Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mario Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa, pelo período de 08 (oito) anos".
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