Da Redação - FocoCidade
A Assembleia Legislativa rebate, por meio de nota, as suspeitas do Ministério Público Estadual (MPE), acerca de contratos que apontam compras em toneladas de café e açúcar, além de outros itens que despertam a iniciativa de ação do órgão.
“A quantidade dos produtos licitados (alguns em toneladas) e seu consumo integral, apresentam-se um tanto desproporcional às necessidades da Assembleia Legislativa”, considera ação do MP.
O MP instaurou inquérito civil de julho para apurar possíveis irregularidades, em ação a cargo do promotor de Justiça, Célio Fúrio. Chama atenção do órgão a expressiva quantidade de produtos listados nos contratos firmados em fevereiro em valores que vão de R$ 29,7 mil a cifra de R$ 1 milhão. A aquisição se refere, por exemplo, a 24 mil litros de suco concentrado, 2 mil garrafas térmicas, 33,5 mil caixas de chás, 800 quilos de pó de guaraná, 65 toneladas de açúcar e 50 toneladas de café.
Segundo a Casa de Leis, "a ALMT adianta que, assim como todos os procedimentos de aquisição feitos pelo Poder Legislativo, o Pregão 002/2017 foi realizado dentro da legalidade e o valor que consta do contrato, R$2,1 milhões, é referente a uma estimativa mediante o consumo no período de um ano".
A AL acentua não ter sido notificada pelo MP ainda.
Confira a nota da AL na íntegra:
"A Assembleia Legislativa de Mato Grosso esclarece que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer investigação com relação ao Pregão 002/2017. O Parlamento utilizou-se do sistema de registro de preço para aquisição de produtos de copa e cozinha.
O registro de preço é um sistema de compra onde o poder público registra o valor que ele vai utilizar futuramente, por determinado período. A ALMT adianta que, assim como todos os procedimentos de aquisição feitos pelo Poder Legislativo, o Pregão 002/2017 foi realizado dentro da legalidade e o valor que consta do contrato, R$2,1 milhões, é referente a uma estimativa mediante o consumo no período de um ano.
O registro de preço é justamente para garantir que o poder público não seja obrigado a executar o contrato em sua totalidade de uma só vez; pode adquirir os produtos na medida do consumo. Quanto ao volume de produtos, a ALMT esclarece que fez um cálculo base pelo número de servidores, visitantes e em relação aos programas que ocorrem na Casa de Leis.
Mais informações do pregão, que é público, acessar o seguinte link: http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/transparencia_anexo/412/cbcc2a94b5ef941928ec81040857e01d.pdf ".
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