Bruno Sá Freire Martins
Há alguns dias recebemos o seguinte questionamento:
Eu posso me aposentar por invalidez pelo Município e por idade no INSS?
A resposta ao questionamento passa necessariamente pelo reconhecimento de que o servidor público pode ter dupla filiação previdenciária, isso porque, na condição de ocupante de cargo efetivo é filiado ao Regime Próprio e ao exercer também atividade na iniciativa privada, será segurado obrigatório do Regime Geral, conforme impõe o artigo 12 da Lei n.º 8.213/91.
Sendo necessário ressaltar que as situações de acúmulo de cargos estabelecidas pela Constituição Federal restringe-se apenas ao âmbito da Administração Pública, permitindo-se-lhe, dessa forma, atuar na iniciativa privada, desde que haja compatibilidade de horários.
Só para exemplificar um servidor pode trabalhar na contabilidade do Município durante o dia e no período noturno ministrar aula em uma universidade, hipótese em que terá dupla filiação previdenciária.
Ora se há dupla filiação é possível o gozo de duas aposentadorias, só que no caso do questionamento por uma delas ser em razão da perda da capacidade laboral, somente será possível que o outro benefício se de por ato de vontade do segurado em razão da incapacidade ter ocorrido para o exercício do cargo público.
Isso porque, conforme já salientamos in MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO obra publicada em co-autoria com o professor Theodoro Vicente Agostinho, editora LTr, página 32:...
Então para que seja reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez no âmbito do RPPS faz-se necessário que esteja presente a incapacidade laboral permanente para o exercício das atribuições do cargo ocupado pelo servidor e as de outro que sejam compatíveis com as daquele para o qual ele prestou concurso público.
Exigência essa distinta da estabelecida para o Regime Geral, onde a aposentadoria por invalidez exige a incapacidade permanente para toda e qualquer atividade laboral.
A restrição relacionada ao Regime Próprio existe com a intenção de preservar a regra constitucional de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público efetivo.
Já no INSS essa restrição não existe, pois o Regime Geral tem por escopo atender a todos que atuam na iniciativa privada, em regra, e lá não há qualquer restrição para ao exercício de uma atividade, permitindo-se, assim, que aquele que hoje é empresário, amanhã seja professor e no futuro, seja diretor de um Hospital, sem que seja submetido a qualquer prova para tanto.
Razão pela qual a incapacidade lá precisa alcançar todas as atividades laborais, enquanto que na Administração Pública se restringe ao cargo ocupado e outro compatível.
Dessa forma, é possível que a incapacidade permanente para o trabalho tenha sido reconhecida no âmbito do Regime Próprio e não seja admitida no INSS.
Situação essa que faz com que o indíviduo se aposente por invalidez no Regime Próprio e continue a laborar na atividade privada, para posteriormente vir a se aposentar de forma voluntária, onde uma das modalidades é a aposentadoria por idade.
Assim, é possível que o cidadão se aposente por invalidez no Município e por idade na iniciativa privada.
Bruno Sá Freire Martins é advogado e presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE). Bruno também é autor de obras como Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público, A Pensão por Morte, e Regime Próprio - Impactos da MP 664/14 Aspectos Teóricos e Práticos, além do livro Manual Prático das Aposentadorias do Servidor Público e diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

Maria José dos Santos Alves disse:
25 de AgostoGostei muito de seu esclarecimento, pois sou aposentada por invalidez e no meu laudo diz que estou invalida para qualquer função em serviço publico. Tenho muito interesse em exercer atividade da iniciativa privada , como serviço temporário , mas ainda tenho dúvida se o sistema irá informações as informações e eu correr o risco de perder minha aposentaria.
ROSA MARIA OLIVEIRA ESTIVALET disse:
24 de AgostoObrigado pela ajuda mas tenho uma dúvida tenho 3-anos de carteira assinada e a aproximadamente 1ano de ope previdência 19 e 19 anos de serviço público municipalal há 7 anos fuo diagnósticada c fobromialgi isso após ter sido submetida a cirurgia de túnel do carpo e do joelho menisco e patela injetado um gel para cartilagem dores depressão pânico tudo me abate agora após uma consulta com uma reumato diagnostico bursite nos dois cotovelos e inflamação na bacia para completar lúpus t
Veja mais:
Volta às aulas e material escolar: Procon-MT alerta sobre direitos
TJ alerta: CNH definitiva só pode ser cassada após processo
Código de defesa do contribuinte ou do fisco?
Tribunal de Justiça: cancelamento de hospedagem gera indenização
Golpe do falso advogado: TJ barra descontos de empréstimo
Operação apreende mais de 540 kg de cocaína na fronteira
PC prende acusado de série de crimes contra motoristas de aplicativos
Ministro anuncia renovações automáticas de CNH para bons motoristas
Estudo aponta aumento de preço da cesta básica: mais de R$ 800
Operação da PM derruba tráfico de drogas em Várzea Grande