• Cuiabá, 23 de Dezembro - 00:00:00

REZONEAMENTO ELEITORAL EM DEBATE


O polêmico rezoneamento eleitoral entra em debate nesta segunda-feira (14), a partir das 8h30, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As mudanças foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visam economia de gastos, mas enfrentam questionamentos de entidades como a OAB.

O presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Pedro Sakamoto, participam do debate. Durante a audiência pública o TRE vai apresentar à sociedade os resultados de um estudo de rezoneamento realizado nas últimas semanas.

Rezoneamento

Atualmente, Mato Grosso conta com 58 zonas eleitorais, após a extinção, no mês passado, de duas zonas eleitorais de Cuiabá. Elas estão localizadas nos seguintes municípios: Cuiabá, Rondonópolis, Rosário Oeste, Poconé, Nova Mutum, Cáceres, Diamantino, Alto Araguaia, Barra do Garças, Rondonópolis, Aripuanã, Campo Verde, Barra do Bugres, Jaciara, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Arenápolis, Mirassol D´Oeste, Tangará da Serra, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Sinop, Colíder, Alta Floresta, Pontes e Lacerda, Nova Xavantina, Juara, Porto Alegre do Norte, São José do Rio Claro, Água Boa, Canarana, Peixoto de Azevedo, Chapada dos Guimarães, Juína, Sorriso, Santo Antônio do Leverger, Primavera do Leste, Araputanga, Sapezal, Guarantã do Norte, Cotriguaçú, Nova Monte Verde, São José dos Quatro Marcos, Ribeirão Cascalheira, Brasnorte, Paranatinga, Campo Novo do Parecis e Comodoro.

TSE determinou extinção de zonas eleitorais

O rezoneamento eleitoral, que culmina na extinção de zonas eleitorais em diversos estados brasileiros, está previsto em resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em princípio, o TSE determinou a extinção de 72 zonas eleitorais nas capitais dos Estados. Cuiabá já passou pelo rezoneamento, no qual passou de seis para quatro zonas eleitorais.

Em junho deste ano, o TSE ampliou o rezoneamento para o interior dos Estados. Nova resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral determinava que o município do interior que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores seja maior que 70 mil por zona eleitoral. A norma também prevê um número mínimo de eleitores para manutenção zonas eleitorais em municípios onde só há uma zona eleitoral.

De acordo com o TSE, o rezoneamento tem como objetivo aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.




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