Da Redação - FocoCidade
O rezoneamento eleitoral, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão de economia de despesas, e que provoca críticas, será debatido em audiência pública, na próxima segunda-feira (14), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir das 8h30.
Críticas ocorrem porque no processo de rezoneamento, zonas eleitorais são extintas. No final de junho, a OAB solicitou ao Conselho Federal que atuasse na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionando as resoluções do TSE que tratam do rezoneamento eleitoral do país.
O TSE delineou a extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, incluindo Cuiabá, prevendo economia de R$ 13 milhões/ano à Justiça Eleitoral.
Conforme as novas normativas da Justiça Eleitoral, em Mato Grosso, somente na Capital, o número de zonas eleitorais passou de seis para quatro. A medida preocupa, segundo a OAB, principalmente aqueles que atuam nas localidades mais distantes.
TRE
A audiência pública será realizada no Plenário do TRE, com as participações do presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal, e do vice-presidente e corregedor, desembargador Pedro Sakamoto.
Durante a audiência pública a técnica do Tribunal vai apresentar à sociedade os resultados de um estudo de rezoneamento realizado nas últimas semanas. O TRE pontua que "todas as manifestações dos cidadãos presentes, serão devidamente registradas e serão consideradas pelo relator do processo que trata do rezoneamento".
Atualmente, Mato Grosso conta com 58 zonas eleitorais, após a extinção, no mês passado, de duas zonas eleitorais de Cuiabá. Elas estão localizadas nos seguintes municípios: Cuiabá, Rondonópolis, Rosário Oeste, Poconé, Nova Mutum, Cáceres, Diamantino, Alto Araguaia, Barra do Garças, Rondonópolis, Aripuanã, Campo Verde, Barra do Bugres, Jaciara, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Arenápolis, Mirassol D´Oeste, Tangará da Serra, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Sinop, Colíder, Alta Floresta, Pontes e Lacerda, Nova Xavantina, Juara, Porto Alegre do Norte, São José do Rio Claro, Água Boa, Canarana, Peixoto de Azevedo, Chapada dos Guimarães, Juína, Sorriso, Santo Antônio do Leverger, Primavera do Leste, Araputanga, Sapezal, Guarantã do Norte, Cotriguaçú, Nova Monte Verde, São José dos Quatro Marcos, Ribeirão Cascalheira, Brasnorte, Paranatinga, Campo Novo do Parecis e Comodoro.
TSE determinou extinção de zonas eleitorais
Em junho deste ano, o TSE ampliou o rezoneamento para o interior dos Estados. Nova resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral determinava que o município do interior que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores seja maior que 70 mil por zona eleitoral. A norma também prevê um número mínimo de eleitores para manutenção zonas eleitorais em municípios onde só há uma zona eleitoral.
De acordo com o TSE, o rezoneamento tem como objetivo aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro. (Com assessoria)

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal