• Cuiabá, 23 de Agosto - 2025 00:00:00

CGE aponta sobrepreços 'exorbitantes' em procedimentos de hospitais particulares


Da Redação - FocoCidade

Procedimentos médicos cobrados por hospitais particulares estariam fora da tabela, com sobrepreços considerados "exorbitantes" em constatação da Controladoria Geral do Estado (CGE). Esse quadro é apontado em auditoria realizada pelo órgão em processos judicializados da saúde pública. 

O comparativo da CGE se atém aos valores praticados no mercado dos prestadores de serviços de saúde no Estado.

Os Relatórios de Auditoria n. 38/2016 e n. 43/2016 trazem esta constatação. Em um processo, por exemplo, um hospital cobrou R$ 169.424,00 do Estado para a realização de revascularização miocárdica em um único paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, o procedimento poderia ser realizado a um custo de R$ 25.000,00, segundo análise da CGE com base na tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CHBPM).

Em outro trabalho, o Relatório de Auditoria n. 37/2016, a Controladoria constatou sobrepreços de 84,53% e 66,38% em relação aos valores médios praticados no mercado para o mesmo procedimento médico (revascularização miocárdica).

“Enquanto os recursos aplicados em políticas públicas são destinados ao atendimento da coletividade usuária de serviços de saúde em todo o estado, os bloqueios judiciais, na maioria das vezes, têm por finalidade o atendimento individualizado de pacientes, não necessariamente carentes, na rede privada de prestadores de serviços de saúde, a um custo infinitamente superior ao praticado no sistema público”, argumenta a CGE em um dos relatórios.

Outra situação verificada nos trabalhos da Controladoria é a recorrente carência de informações e de documentos nos processos para permitir uma análise mais pormenorizada dos procedimentos médicos realizados via judicialização. Isso dificulta a comprovação dos serviços efetivamente prestados e o registro formal da despesa pública conforme as regras da Lei do Orçamento (Lei Federal n. 4.320/1964).

A título de exemplo, em processo verificado pela CGE no Relatório de Auditoria n. 37/2016, foi possível avaliar apenas 51,82% dos R$ 143.880,93 em itens relacionados na fatura apresentada pelo hospital. Isso porque o processo não continha prontuários médicos, fatura detalhada e notas fiscais referentes aos serviços de saúde executados.

“As empresas têm encontrado na judicialização alternativa para compensar os baixos valores de remuneração praticados pelo SUS, mas, aproveitando-se da situação emergencial e diante da falta de normatização de procedimentos e também da deficiência de articulação entre os Poderes Executivo e Judiciário, acabam por pleitearem, cobrarem, do poder público, valores bem superiores aos que cobram dos planos de saúde particulares e até mesmo dos pacientes que bancam seus tratamentos médicos com recursos próprios”, avalia a CGE.

Em face da experiência na análise de preços de judicialização, a CGE participa de um fórum de discussão formado por órgãos como a Secretaria de Estado de Saúde (SES), Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Justiça (TJMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública, dentre outros. A ideia do grupo de trabalho é, mais do que evitar o pagamento de valores desproporcionais, debater ideias e possíveis soluções para reduzir a necessidade de liminares judiciais para acesso a procedimentos médicos e medicamentos de alto custo.

Paralelo a isso, a Controladoria tem emitido recomendações e orientações à SES, a fim de melhorar a gestão interna da pasta, de modo a refletir numa melhor estruturação das unidades básicas de saúde nos municípios, avaliação da adequação dos procedimentos e dos preços cobrados pelas empresas prestadoras de serviços de saúde antes da efetivação do pagamento, dentre outras necessidades. (Com assessoria)




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