Da Redação - FocoCidade
O procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, será investigado em novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O processo anterior foi extinto, assim, abriu-se novo procedimento.
O Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) aprovou a abertura de um PAD, sugerido pela Corregedoria Geral da PGE, para investigar a conduta de Chico Lima. A decisão foi tomada em reunião ordinária do Colégio de Procuradores realizada nesta semana. O processo será conduzido pela corregedora-geral da PGE, Gláucia Amaral.
Na segunda-feira da semana passada (19), Chico Lima, preso no Centro de Custódia da Capital, e seus advogados foram comunicados da extinção do PAD anterior e da abertura de um novo procedimento.
Será investigado, entre outras coisas, se o procurador aposentado supostamente emitiu, quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos que podem ser considerados ilícitos, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores, realizada no dia 13 deste mês, foi aprovado o pedido feito pela Corregedoria Geral de se anular o PAD aberto em outubro de 2015 por algumas falhas de procedimento. Segundo a corregedora, Glaucia Amaral, a anulação do processo anterior deveu-se a algumas falhas que poderiam comprometer o resultado final.
“A regularidade processual é fundamental para garantir o exercício do direito da Administração Pública punir o servidor faltoso. O processo deve obedecer rigorosamente à lei, e garantir a ampla defesa e o contraditório. Foram constatados riscos à regularidade do processo, pois o Procurador acusado foi considerado ausente na fase de citação, mesmo tendo endereço conhecido, e, deste modo, não constituiu advogado”, explica a corregedora.
Ainda conforme Gláucia Amaral, o PAD é o exercício da pretensão punitiva do Estado diante de um ato ilegal supostamente praticado por servidor. Nele, garante-se o contraditório e a ampla defesa, e protege-se o Direito da Administração Pública punir se ao final se concluir pela culpa. “É um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração”, acrescentou.
Procedimento
A realização do PAD é dever da autoridade e não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei Complementar nº 04/1990, art. 170).
Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria-Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores.
O prazo para que uma comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. Encerrado o trabalho da Comissão Processante e feito o relatório, ele é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, num prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado a quem cabe aplicar a pena. O Colégio de Procuradores é quem avalia e aprova o relatório, mas quem aplica a pena, é o governador. (Com assessoria)


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Tentativa de roubo de gado: PM prende três homens em flagrante
Governo de Mato Grosso avisa que expediente será normal na 6ª feira
Operação da PF desmantela tráfico de drogas em Mato Grosso
PM confirma prisão de mulher acusada de matar o marido
Em MT: Gaeco integra operação que derruba núcleo do PCC
Sonegação fiscal na mira: Operação integrada bloqueia R$ 35 mi
AL: CCJR reduz limite de remanejamento do Estado de 20% para 5%
Governador promete acionar Justiça contra ampliação de terras indígenas
TJ manda indenizar consumidor que perdeu número de celular
Antropofagia e marcas: a arte de devorar cultura para criar identidade