Três servidores estaduais supostamente envolvidos em esquema investigado na Operação Zaqueus responderão a processos administrativos. Já o possível envolvimento das empresas empresas Caramuru Alimentos S/A e Figueiredo & Figueiredo Advogados Associados resulta em processo administrativo de responsabilização com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), a qual foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo Estadual por meio do Decreto Estadual n. 522/2016.
A ação sobre o caso é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que abriram dois processos administrativos para apurar o suposto envolvimento da empresa e dos servidores. Os dois processos foram publicados no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (28).
“No processo, vai ser garantida a ampla defesa e o contraditório às empresas, mas, naquilo que se confirmar, elas deverão ser repreendidas de maneira exemplar porque o setor privado tem de compreender que a realidade do País e do Estado mudou. A administração pública e a sociedade não mais toleram condutas reprováveis”, enfatiza o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.
A Lei Anticorrupção endurece as eventuais sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa. Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida.
A lei prevê ainda a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional. As empresas processadas também estão sujeitas às sanções administrativas da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n. 8.666/1993), como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Servidores
Já o processo administrativo disciplinar foi aberto em desfavor dos servidores de carreira da Sefaz: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, por irregular redução de valores de autuação tributária à empresa Caramuru em troca de suposto recebimento de vantagens indevidas.
Eles responderão ao processo por infrações disciplinares como: uso do cargo público para lograr proveito pessoal, recebimento de propina, crime contra a administração pública, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção. Ao final do processo disciplinar, a penalidade a ser aplicada pode chegar à demissão dos servidores.
Os três são agentes de tributos estaduais e foram afastados do cargo na Sefaz desde o dia 10 de maio, a fim de impedir eventual interferência tanto nas investigações administrativas quanto nas investigações da Delegacia Fazendária e da Justiça.
Como de praxe, pode haver compartilhamento dos processos na esfera administrativa e penal para subsidiar as devidas instruções. A Operação Zaqueus foi deflagrada em maio deste pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). (Com assessoria)


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