Agência CNM
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções 133 e 134. As decisões ocorreram em reunião realizada na terça-feira, dia 13 de junho. As medidas – publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 13 e 16 de junho, respectivamente – trazem novas regras a Estados e Municípios. Além dessas Resoluções, o CGSN publicou também uma recomendação aos entes que pretendam fazer uso da prerrogativa de estabelecer o recolhimento em valores fixos mensais do ICMS e do ISS devido por microempresa.
A Resolução 133/2017 ratifica a competência da Receita Federal do Brasil (RFB) para o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). A exceção se refere aos casos em que há a transferência dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) para a inscrição em dívida ativa estadual ou municipal.
A norma estabelece, ainda, que o contribuinte deve comunicar a exclusão do Simples Nacional quando constatar que, quando do ingresso, incorria em alguma das hipóteses de vedação. Além disso, a resolução modifica os artigos 32 e 33 da Resolução CGSN 94/2011, que trata da instituição de valor fixo ou concessão de isenção ou redução de ICMS e de ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018.
Já a Resolução 134/2017 define que a partir do dia 3 de julho de 2017 o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para benefícios previdenciários.
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor. O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na Dasn-Simei. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.
No caso da recomendação publicada, o CGSN aponta que esses entes deverão adequar suas normas legais relativas à concessão de isenção ou redução dos impostos à nova forma de tributação instituída pela Lei Complementar 155/2016. A adequação deverá obedecer à nova configuração das tabelas vigentes a partir de 2018, estipulando as faixas de receita bruta abrangidas pelo benefício, bem como a isenção ou os respectivos percentuais de redução.
A Confederação Nacional de Município (CNM) ressalta que é necessário, no caso do ISS, com a publicação da Lei Complementar 157/2016, observar que a fixação de valores não pode implicar a aplicação de alíquotas efetivas de ISS que sejam inferiores a 2%. A entidade também recomenda o acompanhamento das resoluções publicadas, que implicam em mudanças de procedimentos nos Municípios.
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