Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça extinguiu o mandado de segurança pedido pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), que anulava a sessão da Assembleia Legislativa (ALMT) que aprovou o Plano Plurianual (PPA) 2016-2020 do Governo do Estado.
A decisão é da juíza Vandymara Zanolo, convocada como relatora da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ. A magistrada acatou a argumentação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT). A tese do Governo é de que caso o mandado fosse acolhido, haveria risco de comprometer, inclusive, a execução do orçamento de 2017.
Em fevereiro deste ano, a PGE já havia conseguido, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar derrubando o ato que havia tornado nula aquela sessão da Assembleia Legislativa. A PGE argumentou junto ao Supremo que a ação não foi julgada na instância certa do TJMT.
Na época, o ministro-relator Luiz Roberto Barroso apontou: “Considerando, portanto, que não houve a devida observância à clausula da reserva de plenário. Já que o julgamento foi efetuado por órgão fracionário, está presente a fumaça do bom direito na alegação do descumprimento da Súmula Vinculante 10”.
No final do despacho, proferido na última sexta-feira (9), a juíza Vandymara Zanolo escreveu: “Dessa forma, os embargos devem ser acolhidos, pois a ação mandamental restou prejudicada perante a superveniente conversão do Projeto de Lei nº 531/2015, em Lei nº 10.340/2015, o que conduz à extinção do feito pela perda do objeto e, consequentemente, a falta de interesse processual pela ausência de utilidade/necessidade do processo. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para julgar extinto o presente Mandado de Segurança pela perda superveniente do objeto”. (Com assessoria)

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