Agência Câmara
A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) ouve nesta quarta-feira (7) o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, e o secretário de Estado da Fazenda do Pará, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha.
O evento foi proposto pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
O colegiado analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e apensados. O objetivo é estabelecer um modelo de ressarcimento aos estados e definir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas.
Na semana passada, dados do Conselho Nacional de Política Fazendária apresentados aos parlamentares mostraram que, em 2015, os estados deixaram de arrecadar R$ 48,2 bilhões com a Lei Kandir, mas só receberam de compensação financeira da União R$ 4,3 bilhões.
Segundo Reginaldo Lopes, a descompensação financeira dos estados e municípios com a Lei Kandir produziu, de um lado, aumento das dívidas estaduais, dada necessidade de levantar empréstimos cujo custo se tornou crescente, de outro, produziu desajuste tributário, por conta das perdas de receitas.
“A Lei Kandir iniciou a bancarrota federativa que destruiu as finanças estaduais. Para tentar minimizar essa tragédia econômica neoliberal, os governos estaduais tiveram que continuar perdendo receitas como estratégia para atrair investidores. O caos tributário decorrente dessa guerra fiscal jamais foi superado”, afirma o parlamentar.
A lei
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.
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