Da Redação - FocoCidade
As dificuldades para acesso aos serviços da Saúde pública tem levado cidadãos a garantir o cumprimento da Constituição por meio da Justiça.
Em recente caso, o Tribunal de Justiça determinou que o município de Campos de Júlio forneça os serviços de Saúde, sob pena de multa pessoal ao secretário de Estado de Saúde, no valor de R$ 10 mil.
O município terá que oferecer tratamento de fisioterapia, medicamentos, além de acompanhamento médico, assistencial e psicológico tanto à exequente quanto a seus familiares, de forma contínua e mediante apresentação de relatórios.
A decisão proferida pela presidência do TJ, por meio do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
A decisão refere-se ao julgamento do Mandado de Segurança nº 113.502/2015, cuja ordem foi concedida para determinar ao município que promova o atendimento da exequente. Bem como, ao Estado de Mato Grosso para que forneça e mantenha, pelo tempo que for necessário, o equipamento de Home Care, em favor da exequente, sob pena de incidência de multa pessoal ao Secretário de Saúde do Estadol.
A ação foi proposta por Regina Zimpel Kessler, representada por Elisiane Kessler Reck, com vistas ao cumprimento do julgamento ocorrido no Mandado de Segurança. (Com assessoria)

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