• Cuiabá, 21 de Agosto - 2025 00:00:00

Destinação de recursos do Fethab à Saúde é inconstitucional e fere a LRF


Sonia Fiori ? FocoCidade

A ideia de retirar uma fatia do bolo dos recursos arrecadados no Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) a ser destinada à Saúde, que já encontra grande resistência nos municípios e no agronegócio, como pontuado pelo vice-governador Carlos Fávaro (PSD), tem além dos interesses óbvios, a principal “barreira” para ser posta em prática: é inconstitucional e esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O advogado e consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman, por vezes alertou sobre a inconstitucionalidade do uso de recursos desse fundo quando utilizados para outros fins que não sejam à que foi criado. Não é diferente agora, com acréscimo do alerta sobre a LRF.

O Fethab, criado no governo de Dante Martins de Oliveira, em 2000, deveria assegurar recursos para “transporte e habitação”. Ao longo dos anos e principalmente na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o Fethab sofreu alterações em seu formato na ordem de distribuição da verba, em média R$ 800 milhões/ano no texto original, sem contabilizar o Fethab Regional.

Silval, com o adendo da Copa de 2014, utilizou pelo menos 70% dos recursos em obras da Copa e despesas de pessoal. Tentou 100% junto à Assembleia Legislativa, mas encontrou resistência, sendo obrigado a recuar da proposta.

No início do Governo Pedro Taques, e já com a nova legislação vigente, com garantia de distribuição direta aos municípios, o Executivo reformulou a matéria objetivando utilização de 30% do montante para despesas com folha. Em que pese o progresso, não conseguiu ainda seguir à risca o que diz a Constituição.

Maizman assinala que “de acordo com a redação original da Lei 7.263 de 2.000 foi instituído o Fundo de Transporte e Habitação, destinado a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense. Nesse sentido, embora seja louvável a pretensão das autoridades em buscar recursos de forma imediata para a Saúde, há entendimento do ponto de vista técnico de que a alteração da destinação de recursos para um fundo específico pode encontrar barreira no parágrafo único do artigo 8º da LRF que veda tal realocação.”

Na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), sob Neurilan Fraga (PSD), a proposta de destinar recursos do Fethab para a Saúde, que atravessa um momento delicado, no mínimo, também é vista com ressalvas. Há entendimento de que revisão do custo da máquina pública e apoio dos Poderes Constituídos, além de órgãos como o Ministério Público Estadual, pode ser a via ideal para garantir apoio ao setor.

O obstáculo para concretizar esse caminho consiste na “aversão” à ideia nos Poderes e órgãos de abrir mão de recursos para o setor, mesmo sendo a saúde pública o espelho de vidas.




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