Da Redação - FocoCidade
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Santo Afonso, Silvio Souto Felisbino, a devolver aos cofres públicos R$ 41.086,62, atualizados desde 31 de dezembro de 2011 até a data de recolhimento.
A decisão ocorre porque a auditoria da Corte de Contas verificou irregularidades na prestação de contas de um convênio firmado com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, que transferiu para a Prefeitura R$ 85.300,00. O dinheiro seria aplicado no projeto “Transferência de Tecnologia da bananeira para os agricultores familiares de Santo Afonso”, que contaria ainda com a contrapartida de R$ 6.600,00 do município.
Por conta das irregularidades, o Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a instauração, pela Secitec, de uma Tomada de Contas Especial, que analisou o convênio durante a vigência, de 15 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, incluindo o termo aditivo de prorrogação, até 31 de dezembro de 2011. Como houve prestação parcial das contas, a comissão da Secitec resposnável pela Tomada de Contas, após análise da Controladoria-Geral do Estado, concluiu que o valor da devolução deveria ser de R$ 41.086,62, e não o valor integral da transferência.
Na sessão de julgamento da Segunda Câmara, na tarde de quarta-feira (17), os membros seguiram o voto do relator do Processo nº 172863/2015, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e consideraram irregular a Tomada de Contas Especial. Por não ter se manifestado nos autos após ser notificado, o julgamento ocorreu à revelia do ex-prefeito de Santo Afonso, Silvio Souto Felisbino.
“A restituição dos valores, pelo convenente, é medida que se impõe. Afinal, o dever de prestar contas está previsto na Constituição Federal de 1988, constituindo-se inegável instrumento republicano e de efetivação do Estado Democrático de Direito, sendo que a violação de tal dever merece rigorosa reprimenda”, afirmou o conselherio relator em trecho do voto. Conforme decisão do TCE-MT, o ex-gestor também deverá pagar multa de 10% sobre o valor do ressarcimento. (Com assessoria)

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