Passa a valer nesta segunda-feira a Tarifa Social no âmbito do transporte público coletivo de Cuiabá, criada pelo Decreto Municipal de nº 6254. Prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) ressalta que o Decreto visa beneficiar a população cuiabana que em dias específicos, pagarão apenas 50% do valor atual vigente estipulado no Art. 1º do Decreto que foi baixado no 26 de Abril de 2017.
Conforme o Decreto, a Tarifa Social será aplicada em feriados e datas comemorativas nacionais tais como; 1º de maio, feriado nacional e dia Mundial do Trabalhador. 14 de Maio, dia em que se comemora o Dia das Mães. 15 de Junho de 2017 em que é feriado nacional e se comemora o Corpus Christi. 13 de agosto, data comemorativa do Dia dos Pais, e 07 de setembro de 2017, que é feriado nacional em comemoração a independência do Brasil. O Decreto manda ainda que se pratique a Tarifa Social nas datas de 12 de outubro de 2017, dia de Nossa Senhora Aparecida, 02 de Novembro feriado nacional em que se comemora o Dia dos Finados, e também se aplicará a Tarifa de 50% do preço vigente, na data de 25 de Dezembro, feriado nacional em comemoração ao Natal.
“A Tarifa Social foi criada para beneficiar o cidadão que quer aproveitar esses dias de folga para rever os parentes, os amigos e aproveitar os nossos pontos turísticos da Capital fomentando ainda a cultura, o esporte e o lazer. E é em respeito ao cidadão, que a Tarifa Social fica implantada no âmbito do Transporte Público Coletivo Urbano de Cuiabá a Tarifa Social, cujo valor compreenderá 50% (cinquenta por cento) da tarifa normal em vigor para esse modal de Transporte da Capital. E como um presente para o trabalhador, a Tarifa já passa a vigorar no próximo dia 1º de maio, se estendendo por outros feriados e datas comemorativas da nossa Cuiabá”, frisou Emanuel.
Também estipula o decreto assinado pelo Prefeito Emanuel Pinheiro, que caberá o pagamento e desconto da Tarifa Social via cartão nominal, chamado também de Smart Card, usado no Transporte Coletivo. Já a Secretaria de Mobilidade Urbana, caberá à fiscalização do benefício e todas as suas vantagens ao trabalhador Cuiabano. (Com assessoria)
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