Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-secretário de Transporte e Pavimentação do Estado (antiga Setpu), Arnaldo Alves de Souza Neto, a devolver recursos aos cofres públicos. Isso porque a auditoria do órgão constantou que a execução de obras sob a gestão de Arnaldo não seguiu os devidos parâmetros legais.
A auditoria apontou execução parcial e de má qualidade dos serviços de pavimentação de ruas do Jardim Renascer, em Cuiabá. As irregularidades foram denunciadas na Ouvidoria do Tribunal de Contas e resultaram na instalação de representação de natureza interna pela Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex Obras).
As irregularidades estão relacionadas com o Contrato nº 429/2009 e abandono da obra pela empresa Engemat Incorporações e Construções LTDA., conforme assinalado pela Secex responsável e pelo Ministério Público de Contas.
Entre as falhas encontradas foram constatados pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação. Foram feitas medições e pagamento de serviços que não foram executados, resultando em danos ao erário. A Secex Obras apurou a responsabilidade de Túlio Favalessa da Silva, por pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem regular liquidação, por ter realizado medições de serviços não executados, e da empresa Potiguá Construções LTDA, que foi beneficiária do pagamento por serviço não executado.
Também foi observado pelos auditores que não há portaria de nomeação para fiscal da obra, tampouco ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), tendo sido juntada justificativa no Sistema Geo Obras de que tais providências não foram tomadas porque o gestor à época não emitia esses documentos. “Sucede que, embora o mencionado servidor não tenha sido formalmente designado para atuar como Fiscal do Contrato nº 492/2009, atuou como engenheiro fiscal, de fato, na obra. Tanto é verdade que foi signatário dos boletins de medição que embasaram os pagamentos realizados, o que demonstra que é inequívoca a sua responsabilidade sobre as medições realizadas”, comenta o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli.
O Pleno do TCE acolheu o Parecer nº 724/2017 do Ministério Público de Contas e votou pela procedência parcial da Representação de Natureza Interna, para o fim de determinar a Túlio Favalessa da Silva e à empresa Potiguá Construções Ltda. que restituam ao erário estadual, em solidariedade, a importância de R$ 12.331,74, corrigidos a partir de 28/09/2011, no prazo de 60 dias.
A Túlio Favalessa da Silva e à empresa Potiguá Construções LTDA foi aplicada multa de 10% sobre o valor do dano e a Arnaldo Alves de Souza Neto foi aplicada multa correspondente a 6 UPF/MT por grave infração à norma legal. (Com assessoria)
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