• Cuiabá, 18 de Outubro - 00:00:00

Aumento da carga tributária não minimiza a vitória no STF, avaliam especialistas


Da Redação - FocoCidade

A decisão previsível do Governo Federal de aumentar a carga tributária para “suprir” o que os cofres públicos deixarão de arrecadar em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e Cofins, não altera a interpretação de que “se fez Justiça no caso, cumprindo os termos constitucionais”.

As estratégias da União para minimizar o impacto da decisão já eram esperadas, como observam o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB, Carlos Montenegro e o consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman.

Em que pese os ajustes do Governo Federal anunciados, tentando ainda levar a aplicação da decisão para o exercício de 2018, é incontestável o campo positivo para quem interpôs ações na Justiça contrárias à cobrança do ICMS.

Na avaliação de Carlos Montenegro “muitos pedidos de restituição serão concedidos, devendo ser valores altos”. Acentuou ainda que a decisão do STF poderá não ter muito efeito a partir de agora, se analisada a alta dos tributos como contraponto.

“Pra frente pode não valer muito por conta da alta dos tributos mas para trás certamente terá valido a pena. Vai depender muito do STF e da análise do pedido de modulação de efeitos”, assinalou Montenegro.

O consultor Victor Maizman destaca o saldo positivo da decisão. “Para os que já entraram na Justiça já conseguiram mais prazo para a devolução das quantias pagas a maior. Para os que forem entrar agora, terão o direito à restituição dos últimos cinco anos”.

Maizman voltou a frisar que “engana-se aquele que porventura venha entender que apenas o industrial, o distribuir, o comerciante ou qualquer outro intermediário seja o verdadeiro contribuinte dos tributos, uma vez que todo o custo tributário é repassado no preço do produto. Portanto, quem paga a conta somos nós os consumidores”.

IMPACTO

A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu junto ao STF que a não incidência do ICMS sobre o PIS e Cofins provocaria prejuízo ao caixa da União da ordem de R$ 250 bilhões (que o Governo deixaria de arrecadar por meio de derrotas na Justiça). A AGU também alertou que a desvinculação do ICMS provocaria queda de R$ 20 bilhões/ano na arrecadação do Fisco nacional.

A “manobra” do Governo Federal para minimizar o impacto nos cofres do Tesouro pós-decisão, resulta no já anunciado aumento da carga tributária. Mas “sempre vale a pena”, pontua Victor Maizman, quando se observa a vitória dos contribuintes numa longa e árdua batalha pela aplicação da justiça nos termos constitucionais.  




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: