Da redação - Foco Cidade
Bares localizados nos bairros Quilombo e Grande Terceiro, em Cuiabá, foram alvos de fiscalização do Procon Estadual.
A ação, que atende denúncia da Sociedade de Pneumologia e Tisiologia de Mato Grosso, teve o objetivo de verificar a adequação dos estabelecimentos às normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente no que se refere à proibição de fumo em lugares de uso coletivo.
A Lei Antifumo (nº 12.546), explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, entrou em vigor em dezembro de 2014 e proíbe fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall, corredores de condomínio, restaurantes, bares e clubes, por exemplo, mesmo que o ambiente esteja fechado ou parcialmente fechado (com toldos, paredes, teto, telhado e até mesmo divisória).
A garantia de um ambiente livre de fumo em recintos coletivos também é assegurada pela legislação estadual (leis nº 9256/09 e nº 9.552/2011), alerta o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon, Ivo Vinícius Firmo, lembrando que a responsabilidade sobre a aplicação da lei e o fim do fumo em locais fechados não é somente do empresário, mas especialmente dos clientes e consumidores, que podem procurar o Procon se tiverem problemas.
Durante a ação, os fiscais verificam se existe no estabelecimento locais específicos segregados para fumar, os 'fumódromos', que são terminantemente proibidos, tanto pela legislação federal como pela legislação estadual. Também observam se estão afixados cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar”, que devem ficar em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço da Vigilância Sanitária e do Procon, órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação da legislação. Verificam ainda, se o estabelecimento coíbe o uso de cigarros e assemelhados em suas dependências e se advertem possíveis infratores, conforme determina a lei.
Os estabelecimentos foram autuados e será instaurado processo, garantindo aos fornecedores o prazo para defesa. A multa, conforme o Artigo 57 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), pode variar entre 200 e três milhões de UFIR (Unidade Fiscal de Referência) – ou seja, entre R$ 600 mil e R$ 9 milhões. Confira aqui as infrações constatadas pelos fiscais do Procon-MT nos dois estabelecimentos.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h e aos sábados das 7h30 às 12h30. No Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500. (Com assessoria)


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