Da Redação - Foco Cidade
A Justiça condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função pública por atos de improbidade administrativa. O gestor também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá arcar com multa correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal recebida à época dos fatos. A ação foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na Justiça Eleitoral, Sperandio também tenta reverter decisão de indeferimento de sua candidatura, em ação tramitando junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que por enquanto, sustentava por meio de recurso seu comando na administração. O município já consta na lista de cidades do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), esperando definição do TSE, passível de eleições suplementares.
Conforme a sentença da Justiça, o prefeito está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de recurso.
Segundo o Ministério Público, a condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também estava à frente da Prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com a empresa M.A Fortes Vano – ME relativo à construção do centro de convivência do idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.
Consta nos autos, que a construção do centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram licitados. Os R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação. Na sentença, o juiz de Direito, Pedro Flory Diniz Nogueira, ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em mascarar a ilegalidade da fragmentação.
“Ora, o dolo é claro, porquanto se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração pública”, destacou o magistrado.
Foi comprovado ainda, conforme o MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa M.A Fontes Vano. Dois cheques foram emitidos antes mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.
“A inobservância das regras da legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá, também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da sentença.
Alto Taquari/Justiça Eleitoral
Neste município o candidato a prefeito mais votado, Lairto João Sperandio, com 1.976 votos, teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT e o Pleno, no dia 3 de novembro, acolheu o recurso e deferiu a candidatura.
A coligação adversária recorreu da decisão emanada pelo TRE-MT junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Superior deu provimento ao recurso no dia 19 de dezembro de 2016 e indeferiu a candidatura. Ainda no TSE, Lairto impetrou Embargos de Declaração, que encontra-se pendente de julgamento.
Lairto tomou posse como prefeito no dia 13 de dezembro de 2017 e continuará no exercício do cargo enquanto a decisão que indeferiu sua candidatura não transitar em julgado, ou seja, não houver mais possibilidades de recursos. Somente após uma decisão final nesse processo é que será possível realizar novas eleições. (Com assessoria)


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