FOLHAMAX - Cláudio Moraes/Editoria.
O desembargador Pedro Sakamoto se negou no final da tarde desta sexta-feira a analisar o pedido de habeas corpus com pedido de liminar feito pelo ex-presidente da OAB (Ordem dos Aadvogados do Brasil) e ex-secretário de Administração, Francisco Faiad. Ele foi preso na última terça-feira na quinta fase da "Operação Sodoma" sob a suspeita de ter recebido cerca de R$ 197 mil de propina de uma rede de postos de gasolina que prestavam serviços ao Estado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Sakamaoto detreminou que o HC seja analisado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, que também compõe a 2ª Câmara Criminal do TJ. Ele explica que mesmo tendo sido o autor do voto divergente que culminou com a soltura do ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, o que o colocaria como relator de todas fases da "Operação Sodoma", não poderia assumir os processos diante de Alberto Ferreira de Souza ter emitido posições desde o início da investigação.
Segundo Sakamoto, em decorrência do número de investigados seria melhor manter toda "Operação Sodoma" com o colega. "Entendo que o eminente desembargador Alberto Ferreira de Souza preserva a honrosa condição de relator prevento para os processos e recursos afetos. "Fiquei vencido em várias outras ocasiões relacionadas ao caso em tela. Assim, tenho que a simplista regra contida é de inviável aplicação no caso, porquanto a magnitude da persecutio criminis em curso e a multiplicidade de investigados e de réus tem ensejado a impetração de dúzias de habeas corpus perante este Tribunal, cada um recebendo solução jurisdicional própria de acordo com as particularidades fático-processuais de cada paciente, não sendo possível antever se, em eventuais julgamentos vindouros, os votos deste ou daquele magistrado que prevalecerão, mormente porque a composição do colegiado nas respectivas sessões seria uma verdadeira incógnita", explica ao citar como exemplo a posição do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se declarou impedido de votar na 2ª Câmara pelo fato de seu filho ser advogado de um dos réus.
Sakamoto ainda acrescenta que mantendo Alberto na relatoria resultará em agilidade processual. Ele ainda comenta o "brilhantismo" do magistrado mantido na relatoria. "Em síntese, tenho que os princípios do juiz natural da causa, da segurança jurídica e da celeridade processual determinam o respeito à prevenção do Exmo. Des. Alberto Ferreira de Souza para conhecer de todos os processos e recursos oriundos da “Operação Sodoma”.
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