Da redação - Foco Cidade
A liminar pleiteada pelo major bombeiro militar, Robson dos Santos Coronel, foi cumprida pelo Estado de Mato Grosso. Ele alegou que havia sido proibido de participar do concurso para promoção, realizado no ano passado pela corporação para o posto de tenente-coronel.
Em ofício encaminhado à Procuradoria Geral do Estado e à Casa Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, coronel BM, Júlio Cezar Rodrigues, mostra que o major Robson Coronel teve seu nome relacionado para o concurso, mas foi excluído por unanimidade pela Comissão de Promoção de Oficiais do Quadro de Acesso. A documentação comprovando todos os procedimentos foi encaminhada ao juiz da 2° Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes no início da tarde desta quarta-feira.
Impedimentos
"O major Robson Coronel participou do concurso de promoção conforme solicitado por ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado para cumprimento da liminar deferida" , explicou a procuradora geral adjunta Gabriela Novis Neves Pereira Lima.
Embora tenha sido incluído no processo de promoção por força de liminar, Robson Coronel não participou da primeira chamada do teste de aptidão física, realizado nos dias 29 e 30 de setembro do ano passado, mesmo tendo seu nome convocado pelo Boletim Geral Eletrônico 1439/2016, emitido pela corporação. A ausência injustificada do major no teste de aptidão física motivou sua exclusão do certame.
Robson Coronel responde ainda por três processos, um criminal pelo desvio violação do dever funcional com o fim de lucro, peculato e emissão de cheque sem fundo, conforme Processo Código 374394, em trâmite na 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Capital; um PAD (processo administrativo disciplinar) de natureza demissional e por estar respondendo à Conselho de Justificação instaurado pelo Ato nº 3052/2015, publicado no Diário Oficial nº 26527, fatos que também o impedem de constar de qualquer quadro de acesso na corporação.
O coronel Júlio Cezar Rodrigues esclareceu ainda no ofício encaminhado à PGE e Casa Civil que o major Robson dos Santos Coronel, caso seja absolvido das acusações, poderá ser promovido nos quadros da corporação, inclusive sendo ressarcido com a reparação de eventuais danos.
"A decisão proferida em caráter liminar foi devidamente cumprida para garantir a participação no concurso e não a inclusão no quadro de acesso, que é outra fase distinta" conclui a procuradora geral adjunta. (Com assessoria)
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