Da Redação - Foco Cidade
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu nesta segunda-feira (6) o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação de compra de votos. A ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral e pesava sobre Savi o impacto da acusação de crime eleitoral na campanha de 2014.
A acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia no município de Juara em 2014, para os então candidatos deputado Mauro Savi, ex-deputado Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes.
Na época, um chefe do cartório eleitoral e sua equipe, foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram propriedade privada sem autorização judicial prévia.
O proprietário do local, Ostácio Bueno de Almeida, que se intitulava mobilizador da campanha dos Três candidatos na ocasião realizava uma reunião com funcionários de sua empresa.
Foram 4 votos divergentes ao do relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva.
O juiz membro do TRE, desembargador Luiz Ferreira da Silva, observou a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia. “Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.
Para o juiz membro do Pleno, Rodrigo Roberto Curvo, “houve uma confusão. O Ostácio realizou o pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se alto intitulou. No mínimo houve uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.
Também votou pela absolvição do deputado, o juiz membro, o advogado Divanir Marcelo de Pieri e o juiz federal, Roberto Luis Luchi Demo. (Com assessoria)


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