Paulo Lemos
Alguns cristãos interpretam o Livro de Apocalipse de forma literal e descontextualizada no tempo, no espaço e na intenção em que fora escrito no passado, segundo estudiosos, pelo apóstolo João, no exílio, na Ilha de Patmos, para os primeiros seguidores do jovem judeu e nazareno, milenarmente conhecido como Jesus Cristo.
Entra ano e passa ano eles prevêem o final dos tempos, ante sinais que, segundo eles, revelam a iminência do retorno do Messias cristão, para separar o joio do trigo e deflagrar o estágio da grande tribulação antes do juízo final, tudo, repita-se: literalmente!
E se Jesus voltasse hoje e dissesse que o capitalismo é movido pelo egoísmo de cada um de nós, como ensinou Adam Smith, e que os presos podem ter novas chances, como ocorreu com o ladrão da cruz?
Provavelmente, crucificaram ele novamente!
Imagine se ele dissesse que os gays não são medidos pela sua condição sexual inata, mas, sim, pelo caráter e personalidade, como qualquer hétero?
Provavelmente, ele seria tachado de pervertido!
E se ele dissesse que crianças e idosos órfãos e abandonados podem ser adotados por casais homossexuais dispostos a dar um lar, cuidado, proteção e carinho para eles?
Provavelmente, acusariam ele de louco!
Talvez por isso ele não tenha voltado. Pelo andar da carruagem, não há qualquer previsão do seu retorno.
Quiçá, nem volte mais!?
Afinal, tem muitos cristãos hodiernamente que sentem-se acima do próprio Cristo, julgando e condenando o próximo, ao invés de a amá-lo, como fez o bom samaritano, logo após o sacerdote e o levita deixarem de prestar socorro ao judeu assaltado e espancado, moribundo e caído no caminho.
Muitos crêem ter as chaves dos Céus e do Inferno, sendo que pouco ou nada sabem com exatidão a respeito do destino das suas almas, tampouco do sentido da vida aqui na Terra.
Por que, então, Jesus voltaria? Só se fosse, como cantou Raul Seixas, para tentar outra vez, outra vez, outra vez, outra vez... Eternamente, outra vez!
Paulo Lemos é advogado em Mato Grosso
paulolemosadvocacia@gmail.com
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Decisão: intimação eletrônica equivale à pessoal em processos
42 anos da FCDL-MT: uma trajetória de fortalecimento do comércio e desenvolvimento para Mato Grosso
Contratações públicas: o exemplo do Superior Tribunal Militar e seu potencial transformador
Quando o silêncio grita!
Ministério Público quer relatórios sobre segurança e meio ambiente
AL e TCE defendem prorrogação da suspensão de consignados
Presidente do TCE destaca atuação no debate sobre Moratória da Soja
STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi
Presidente do STF: MT entre oito estados com melhor educação do país
AL destaca importância da segurança jurídica para agronegócio