• Cuiabá, 21 de Setembro - 00:00:00

Chico Lima não comparece a audiência na Corregedoria da PGE


Da Redação - Foco Cidade

Alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, não compareceu à audiência marcada para esta quinta-feira (02).

Chico Lima, como é conhecido, deveria prestar declarações iniciais no processo. Ele foi representado por seu advogado, Otávio Gargaglione Leite da Silva.

O procurador aposentado é investigado, entre outras coisas, pela suspeita de emitir, quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos ilegais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Posteriormente, os atos foram anulados pelo governador Pedro Taques (PSDB).

Em razão do não comparecimento, Chico Lima deixou de prestar suas declarações iniciais neste processo. Durante a audiência, Otávio Gargaglione Leite da Silva solicitou dilação no prazo para a apresentação da defesa prévia do procurador aposentado, quando deverá requerer provas e arrolar testemunhas.

O prazo legal é de 5 dias úteis, mas a defesa pediu a ampliação para 10, o que foi aceito pelos membros da comissão. Dessa forma, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho terá até o dia 16 de fevereiro para apresentar sua defesa prévia. Logo em seguida será marcada outra audiência, dando sequência ao PAD dentro dos prazos previstos.

A corregedora geral da PGE, Flávia Beatriz Corrêa da Costa, presidente da Comissão Processante, explicou que a ausência do indiciado não chega a causar atrasos no andamento do processo e que a intenção é dar ao procurador Francisco Lima Filho a ampla possibilidade de defesa e de exercício do contraditório.

"As declarações iniciais nada mais são do que a oitiva do acusado logo no início da instrução e este é até um ato processual facultativo para a comissão processante. Na verdade, até nos casos em que o acusado compareça para prestar as declarações iniciais, no caminhar do processo administrativo disciplinar, a comissão deverá, para finalizar a instrução, realizar o legítimo e devido interrogatório”, explicou Flávia Beatriz Corrêa da Costa.

A Comissão tem também como membros o procurador de classe especial, Adérzio Ramirez de Mesquita e a procuradora Aissa Karin Ghering.

Histórico

No dia 04 de janeiro, o Diário Oficial do Estado - DOE publicou o extrato da portaria n.348/GPGE/2016, informando da abertura do PAD, em decorrência da autorização do Colégio de Procuradores do Estado, para investigar Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. O pedido havia sido formulado em outubro de 2015 pela Corregedoria Geral da PGE. No dia 24 de janeiro foi publicado pelo DOE o edital de notificação e intimação para a audiência desta terça-feira.

O prazo para que a comissão conclua seus trabalhos, de acordo com a corregedora geral, é de 60 dias. Encerrado o trabalho da Comissão Processante, o relatório é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, num prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado a quem cabe aplicar a pena. (Com assessoria)




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